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GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL EM SP | Educadores em greve há quase 100 dias exigem do SINPEEM assembleia e fundo de greve

Diante da greve de trabalhadores da educação do município de São Paulo, que acontece já a quase 100 dias, o Comando de Greve Geral pela Base protocolou hoje uma carta no SINPEEM por exigência a um chamado de Assembleia Geral da Base da categoria, desde que seja garantido o direito democrático à voz e voto a todos trabalhadores da educação, antes e depois de qualquer mesa de negociação. Além disso, também exigem o fundo de greve diante do corte de ponto ilegal nesta legítima greve. Veja abaixo na íntegra a carta entregue pelas educadoras e educadores ao Sindicato e a fala da Profa. Grazi Rodrigues do Movimento Nossa Classe Educação.

segunda-feira 17 de maio de 2021 | Edição do dia

“Nós, profissionais da Educação Municipal, estamos em greve a 96 dias e, além de todos os desmandos do governo municipal, estamos diante do total descaso pelas direções sindicais da categoria! Mesmo assim, estamos realizando a mais extensa greve da nossa história, cuja reivindicação central é o direito à vida, lutando por condições sanitárias efetivas para toda comunidade escolar, frente ao retorno às aulas, ou seja, condições de acesso ao ensino remoto, enquanto a segurança sanitária não for garantida, assim como por demandas de toda nossa classe, como o direito à vacinação e à segurança alimentar.

Diante disto, a base da categoria, que vem fazendo várias ações desde o início da greve, realizou uma reunião do comando unificado pela BASE, no último sábado, dia 15/05, com grevistas de todas as regiões da cidade, organizados através dos Comandos Regionais de Greve, deliberando reivindicar publicamente, ao SINPEEM, os seguintes pontos:

  •  A imediata efetivação do Fundo de Greve para todas e todos lutadoras e lutadores de nossa categoria que tiveram o salário cortado, e a manutenção do pagamento até que sejam garantidos o direito à reposição e a devolução integral do salário.

    Após muita pressão pelo fundo de greve, vimos que o sindicato iniciou uma organização de fundo de greve; porém, efetivamente, temos, há dois meses seguidos, corte de ponto de muitos companheiros em greve. E o único fundo que prestou algum atendimento até o momento foi o dos comandos regionais organizados pela base e, neste último mês pelo SINDSEP. Cadê o fundo de greve do maior sindicato da categoria? Qual é a justificativa para essa morosidade?

  •  Garantir imediatamente a retratação da nota emitida pelo SINPEEM do apontamento de faltas dos servidores grevistas. A direção do sindicato agiu de maneira irresponsável, desconsiderando a legislação vigente, apoiando a pressão da Secretaria Municipal da Educação, ao invés de se utilizar do setor jurídico do Sindicato para apresentar as irregularidades da orientação remetida pelas DREs.

    Atualmente a legislação não permite o apontamento de faltas justificadas no contexto da greve. Conforme trata o artigo 92 da lei 8989/79, o servidor perderá o dia do vencimento em determinadas situações, em que não consta o estado de greve, e que as faltas podem ser justificadas, injustificadas ou abonadas. Não há referência sobre ausência em greve.

    O decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, regulamenta o disposto no parágrafo único, do artigo 92, da Lei nº8989, de 29 de outubro de 1979, dá outras providências, e afirma em seu art. 5º: A justificação de falta somente poderá ser concedida quando o motivo invocado for de relevância, de modo a impedir o comparecimento do funcionário ao serviço.
    1º A justificação produzirá unicamente os efeitos de elidir a responsabilidade pela falta de assiduidade, e impedir a atribuição de pontos negativos para efeito de promoção por merecimento, perdendo o funcionário o vencimento do dia, descontando-se do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
    2º Até seis (6) faltas por ano a aceitação da justificativa poderá ser feita pela autoridade que cada Secretaria estabelecer. A partir da 7º (sétima) falta, o período de justificação somente poderá ser apreciado e eventualmente acolhido pelo titular de cada pasta ou pelo Secretário dos Negócios Jurídicos, se tiver havido procedimento disciplinar.

    O decreto nº24.146/1987 regulamento o artigo 92 da lei 8989/79 e, no artigo 5º deste decreto, está disciplinado o que caracteriza a falta justificada, como deve ser solicitada e suas quantidades. Nada, novamente, referente à ausência por greve transformada em falta justificada.

    Lamentavelmente, a direção do SINPEEM, como braço do governo, desvia o Sindicato de sua verdadeira função no contexto da classe trabalhadora, deixando milhares de servidores e servidoras sem salário, durante a pior crise econômicas vivenciada nos últimos tempos, e os filiados não podem contar com a entidade com o fundo de greve, para que tenham condições de seguir lutando!

  •  O SINPEEM e tão pouco o Fórum das Entidades Sindicais não podem decidir por nós! Mediante a proposta da SME, exigimos a imediata realização de uma Assembleia Geral da Base de nossa categoria, presencial ou virtual, no formato que decidir a categoria, para maior participação da base, desde que seja garantido o direito democrático à voz e voto a todos trabalhadores da educação, antes e depois de qualquer mesa de negociação. Só a base pode decidir os rumos da própria luta!

    Não aceitamos a continuidade dos métodos burocráticos com os quais vem sendo conduzida nossa greve pelo SINPEEM e pelo Fórum, tão pouco nos contempla uma nova reunião burocrática como a que organizou o SINPEEM, com uma plataforma que não garantiu participação efetiva da categoria e na qual nem pudemos falar e decidir os rumos de nossa luta.

    Sem mais,
    Comando de Greve Unificado pela Base.
    São Paulo, 17 de Maio de 2021”

    Novamente Cláudio Fonseca e a direção do SINPEEM impediram a categoria inclusive de entrar na sede do SINPEEM, tendo recebido a carta e a devolvido assinada por uma fresta no portão, ou seja, SINPEEM e o Fórum das Entidades que denunciaram semanas atrás que a SME não recebia os sindicatos, impedindo a entrada na Secretaria de Educação, faz o mesmo com as e os trabalhadores da educação em greve há quase 100 dias.

    Veja também: Cláudio Fonseca, do SINPEEM, xinga de fascistas professores que exigem assembleia da categoria.

    Veja abaixo a fala da Profa. Grazi Rodrigues, do Movimento Nossa Classe Educação, e também a declaração (aqui) do Nossa Classe frente a essa greve de quase 100 dias sem Assembleia Geral de Base com direito à voz e voto dos trabalhadores da educação!




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