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ATAQUE AO MOVIMENTO ESTUDANTIL | Decisão judicial impede realização de assembleia estudantil na UFMG

Em decisão judicial completamente arbitrária e reacionária, digna da ditadura militar reivindicada por Bolsonaro, estudantes de Direito da UFMG são impedidos judicialmente de se reunirem para debater o cenário político nacional.

sábado 30 de abril de 2016 | Edição do dia

Foto: Reprodução do Facebook do CAAP

No começo da noite dessa sexta, estudantes de Direito da UFMG foram surpreendidos por uma liminar judicial que proibia a realização de uma assembleia estudantil convocada para debater e deliberar um posicionamento a respeito da conjuntura nacional frente ao avanço do impeachment golpista. Uma atitude totalmente reacionária da juíza da comarca de Belo Horizonte que deferiu a liminar impetrada por dois estudantes do curso, sob a justificativa de que o Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP), do curso de Direito/UFMG, estava aparelhado por partidos políticos, era conivente com o tráfico de drogas e a presença de moradores de rua no prédio da faculdade, além de procurarem vetar uma possível deflagração de greve estudantil contra o impeachment. Ou seja, argumentos que fazem coro diretamente com o discurso reacionário da direita golpista, que quer censurar e impedir que os estudantes se organizem e construam espaços de debates políticos. Além de impedir tal assembleia, a liminar também impede que seja convocada novas assembleias com a mesma pauta.

Isso é um verdadeiro ataque ao movimento estudantil e ao direito de manifestação política! Essa é a direita que se fortalece com o avanço do impeachment e é contra essa direita e esse golpe institucional que os estudantes devem se organizar! O CAAP recorrerá à essa decisão. Nós do Esquerda Diário nos solidarizamos com o CAAP e os estudantes de Direito da UFMG, e seguiremos lutando pelo direito à livre manifestação e organização política dos estudantes. Reproduzimos abaixo a nota emitida pelo CAAP, postada em sua página no facebook:

DECISÃO JUDICIAL PROÍBE REUNIÃO DE ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO DA UFMG PARA DISCUTIR MOMENTO POLÍTICO DO PAÍS.

Na quarta-feira, dia 27 de abril, o Centro Acadêmico Afonso Pena, da Faculdade de Direito da UFMG, lançou uma convocatória de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com o objetivo de discutir o momento politico vivenciado pelo país. A pauta de convocação da Assembleia elencava os seguintes pontos para discussão e deliberação:

1. Posicionamento político das alunas e dos alunos do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais perante o processo de Impeachment da Presidente da República;

2. Possíveis desdobramentos e medidas a serem tomadas;

As convocatórias foram fixadas em todos os andares da Faculdade de Direito, dando-se a ampla publicidade exigida pelo estatuto (Art.12 §2 º do Estatuto do Centro Acadêmico Afonso Pena). Além disso, o edital foi amplamente divulgado pela internet, e representantes do centro acadêmico passaram em sala de aula de modo a se divulgar a reunião e convidar todos os alunos a dela tomarem parte.

Todavia, na sexta-feira, dia 29, pouco antes das 18 horas, horário marcado para a terceira e última chamada para instalação da AGE, os estudantes foram surpreendidos por um oficial de justiça, comunicando a prolação de uma decisão judicial impedindo a realização da reunião. Dois alunos do curso de graduação em Direito da UFMG impetraram, às 23 horas do dia anterior, uma “ação de obrigação de não fazer” em sede de tutela de urgência, visando determinar a nulidade da convocatória, a não-realização de quaisquer AGEs sobre o processo de impeachment da presidenta da república, e vetando eventual deflagração de “movimento grevista”. Uma juíza da Comarca de Belo Horizonte deferiu a liminar intentada, proibindo, inclusive, a convocação de qualquer nova assembleia versando sobre o mesmo assunto, ainda que dentro das formalidades estatutárias. A decisão baseava-se em: alegações de aparelhamento do Centro Acadêmico; ligação com partidos políticos; conivência com a presença de moradores de rua no prédio da faculdade e uma suposta convocação de movimento grevista, dentre outras.

Nesse sentido, é latente a violação não somente dos preceitos da nossa Constituição, nomeadamente os Arts. 3 e 5, IV e XVI, como, igualmente, ao art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e art. 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que versam sobre os direitos de liberdade de expressão e de reunião, num claro cerceamento do debate público. O Centro Acadêmico Afonso Pena, em consonância com o histórico de luta e resistência, recorrerá desta decisão visando garantir o direito a livre manifestação política dos estudantes.




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