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DROGAS | Debate sobre descriminalização das drogas é adiado para o dia 19

Raíssa CampachiCoordenadora do Centro Acadêmico de Ciências Humanas (CACH)

sexta-feira 14 de agosto de 2015 | 00:00

A descriminalização de pequenos portes de drogas para uso individual, que seria votada ontem (13) no Supremo Tribunal Federal e representaria um passo a frente para a desconstrução da teia do tráfico, foi adiado para o dia 19 de agosto.

Ao contrário do que acontece nas sessões extraordinárias, chamadas de última hora, que passam "goela a baixo" os cortes e medidas cerceadores do futuro da juventude e dos direitos dos trabalhadores, a sessão de hoje chamada pelo STF, cuja votação seria de descriminalização de pequenos portes individuais de drogas, foi adiada para o próximo dia 19. Essa medida do STF vai contra o artigo 28 da Lei Antidrogas, o qual visa tratar como caso de polícia e repressão quem conduzir ou guardar drogas. A pauta nem ao menos foi discutida.

Tal medida impediria que pessoas que portassem pequenas quantidades de drogas fossem presas, evitando superlotação das cadeias de formas arbitrárias, pelo julgo da polícia e do judiciário de quem é um mero usuário ou um traficante. Entendendo aqui como traficante aquele que entrega a droga aos usuários, os chamados "aviõezinhos" (em sua maioria jovens, até mesmo crianças, negros pobres e de periferias, mulheres e travestis) e, não, os grandes traficantes, líderes dessa teia, como empresários, milícias, políticos e o próprio Estado, os quais lucram com esta rede e "guerra".

A desculpa por parte dos oposicionistas à descriminalização é que, muitas vezes, o traficante não é aquele com grandes quantidades, pois a entrega é feita em pequenas proporções; tal dificuldade de diferenciação não seria precisa no quesito "quem deve ser preso e quem pode usufruir da droga".

A descriminalização, tal como está no debate do STF, é um tanto contraditória e não responde de fundo ao problema do tráfico, afinal permite que o sujeito possa andar com a quantidade mínima, que ainda será julgada, e não ser preso, mas não reflete de onde vem e qual a qualidade desta "concessão", extremamente crucial para a desconstrução da "guerra às drogas".

A mera descriminalização é um fechar de olhos para o fato de que, para que alguém possa ser usuário, ser "pego" pela polícia e não ser preso, ele precisa ir até uma "biqueira" (lugares onde vendem as drogas) para comprá-la. Passa por fora da legalização e de quem deve reger o cultivo e venda, passa por fora da questão da qualidade da droga, elemento tão essencial para a própria saúde dos usuários.

O STF não tem proposta de lei (este apenas julga se o porte é crime ou não), que deve ir para o Senado assim que aprovada por votação a descriminalização. O Senado definirá a lei, a qual definirá se o plantio também será permitido, a quantidade deste e também de porte. Para além disso, o que o STF pode aprovar é se a descriminalização será apenas de maconha ou também de qualquer outra droga.




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