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Trabalho escravo | Cresce a lista de patrões que submetem trabalhadores a condições de trabalho análogas à escravidão no país

Na última terça-feira (5) foi divulgada a atualização da "lista suja" do trabalho escravo, evidenciando o caráter parasita do latifúndio brasileiro e de todos os atores políticos do regime do golpe institucional. No Brasil de Bolsonaro, se evidencia como os patrões se sentem mais à vontade para colocar os trabalhadores em condições de trabalho cada vez mais degradantes.

quarta-feira 6 de outubro de 2021 | Edição do dia

foto: J.Ripper

A "lista suja", como ficou conhecido o cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à escravidão, registra essas informações desde novembro de 2003 e faz atualizações em seu banco de dados a cada seis meses. Atualmente, essa lista registra 79 empregadores.

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Com a recriação do Ministério do Trabalho, a tarefa sai das mãos do Ministério da Economia, onde estava desde 2019 e volta a ser realizada pela instituição, atualmente, nas mãos de Onyx Lorenzoni, bolsonarista fiel à agenda de ataques aos trabalhadores.

Aos integrantes da "lista suja" do trabalho escravo somam-se agora um procurador da Justiça aposentado no estado do Pará, Rui Boulhosa Maroja e sua irmã Dulce Boulhosa Maroja, proprietários da fazenda onde foi comprovada a situação insalubre dos trabalhadores, Nilton Pedro Friaça, ex-prefeito da cidade de Camacho em Minas Gerais e uma empresa, a Montall Instalações e Comércio de Materiais Hidráulicos, que foi subcontratada para fazer a instalação de aparelhos de ar condicionado no hospital da rede Unimed, inaugurado em abril de 2019 na cidade de Betim/MG.

Não é surpresa que os novos nomes da lista suja ainda contem com donos de carvoarias, plantações de café, de feijão, fazendas produtoras de açaí e propriedades dedicadas à pecuária e à exploração de eucalipto, em estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pará, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul.

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De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, quatro elementos podem definir a escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de se desligar do patrão); servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas); condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida); ou jornada exaustiva (levar o trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).




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