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TRIBUNA ABERTA | Carta Aberta ao Sindicato dos Médicos de São Paulo

Reproduzimos aqui a carta aberta publicada pelo professor da Faculdade de Direito da USP e Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior, ao SIMESP, a respeito de recente demissão coletiva de funcionários.

segunda-feira 18 de dezembro de 2017 | Edição do dia

Em novembro deste ano, concedi entrevista ao Sindicato dos Médicos de São Paulo, tratando dos problemas que os médicos poderiam enfrentar com o advento da reforma, com o que a entidade se mostrava bastante preocupada.

No entanto, chegou-me hoje a notícia de que o Sindicato dos Médicos de São Paulo, na semana passada, efetuou a dispensa de 15 empregados de um total de 38 e o fez de forma abrupta, sem nenhuma notícia prévia, sem diálogo ou apresentação de justificativas, causando, certamente, grande surpresa e sofrimento aos trabalhadores.

É evidente que a “reforma” trabalhista visa, sobretudo, deixar os sindicatos em deplorável situação financeira, mas efetuar dispensas coletivas de trabalhadores, utilizando de dispositivo legal trazido pela “reforma” (art. 477-A) e por meio de expediente impessoal que reproduz a lógica do capital, representa uma forma de acatar a “reforma”, esvaziando o discurso de resistência.

Não desconheço e não desconsidero, por óbvio, as dificuldades financeiras que a “reforma” possa ter trazido ao sindicato, mas a postura adotada, de sacrificar trabalhadores/companheiros, ainda mais da forma como se deu, transborda para o campo de uma autêntica aliança com os propósitos destruidores e desestimuladores da “reforma”, o que é incompatível, como dito, com a necessária luta contra o retrocesso.

Nesse momento em que milhares de trabalhadores estão com seu emprego ameaçado, pela postura irresponsável de alguns empregadores que preferem a via cômoda da redução de custos por meio da dispensa coletiva de empregados, obrigando os que ficam a realizarem a mesma quantidade de serviços ou substituindo os dispensados por trabalhadores precários ou sem registro, forçando uma interpretação do art. 477-A da CLT, o mínimo a esperar é que os sindicatos de trabalhadores, na condição de empregadores, não reforcem os argumentos em favor da opressão e que, portanto, procurem vias alternativas responsáveis e dialogadas para a solução do problema econômico, salvaguardando empregos e, com isso, apresentando exemplos a serem seguidos.

​Sendo assim, caso a entidade não reveja sua posição, venho, publicamente, em ato de solidariedade aos trabalhadores que injusta e abruptamente perderam o seu emprego, requerer ao sindicato que retire do seu site a entrevista em questão: http://www.simesp.com.br/tv_radio.php?Video;626

Sem mais,

Jorge Luiz Souto Maior

17/12/17 em http://www.jorgesoutomaior.com/blog/carta-aberta-ao-sindicato-dos-medicos-de-sao-paulo




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