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ESCRAVIDÃO ASSALARIADA | Burger King é condenado por excesso de exploração de trabalho

A empresa de fast food do homem mais rico do Brasil, Jorge Paulo Lemann foi processada por sobrecarregar seus funcionários, que chegam a fazer de 7 a 8 horas extras por dia.

sexta-feira 6 de outubro de 2017 | Edição do dia

A empresa proprietária das operações da rede de Fast food Burger King Brasil foi condenada ao pagamento de R$1 milhão, a titulo de danos morais coletivo pela .3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), parte das ações dessa rede é do multibilionário Jorge Paulo Lemann, que não é tão rico por acaso. Ele também é sócio da Ambev, Heinz e Budweiser.

Foi solicitada a empresa o cartão de ponto dos funcionários que mostra que chegaram a fazer cerca de sete a oito horas extras por dia, tendo uma jornada extremamente excessiva de trabalho.

"A maior parte dos funcionários cumpre hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidencia contundente de que a empresa mantém número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tem com jornadas elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser ’extraordinário’, excepcional, incomum, torna-se prática diária, banal", disse o procurador Rafael Araujo Gomes

Alem das horas extras, a procuradoria indica que os funcionários chegam a trabalhar sete ou mais dias consecutivos sem folga, tendo um impacto brutal na saúde dos trabalhadores que em sua grande maioria são jovens, em faze de desenvolvimento físico e psicológico e que ainda frequentam ensino secundário, não tendo muitas vezes tempo para lazer ou tempo para descanso.

Para o Ministério Público do Trabalho, os ilícitos cometidos pelo Burger King constituem ofensa ao artigo 7º da Constituição Federal, à Convenção Internacional nº 14 da Organização Internacional do Trabalho e do estabelecido no artigo nº 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O Juiz Joao Baptista Cilli Filho determinou que o valor de R$1 milhão seja destinado a projetos, campanhas que revertam em beneficio de trabalhadores e que no prazo de 60 dias, deixe de estender as jornadas de trabalho alem do limite de duas horas, assegurar o descanso semanal remunerado.

A multa caso a empresa não cumpra e de R$ 5 mil por item, multiplicada pelo numero de trabalhadores atingidos, a cada ocorrencia.

E apesar dos fatos mostrarem o contrario a rede de fast food BK alega que cumpre integralmente a legislação trabalhista e preza pelas mais corretas condições de trabalho, destacando que discorda da sentença e ira recorrer.

O Burger King como muitas outras empresas exploram trabalhadores e fazem passar por jornadas cansativas de trabalho, fazendo muitas vezes uma pessoa trabalhar por duas ou três, que deveriam ser contratadas e empregadas e que diante do desemprego e da crise capitalista as empresas aproveitam para explorar mais e mais de seus funcionários. Nossas vidas valem mais que o lucro deles, que os capitalistas paguem pela crise!

Informações do Texto de Gabi Surtado




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