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GUERRA ÀS DROGAS | Após decisão do STJ, polícia não precisa de mandado desde que “sinta cheiro de maconha”

Segundo juízes, a polícia pode entrar em uma residência sem mandado de busca, desde que “sinta cheiro de maconha”.

quinta-feira 1º de março de 2018 | Edição do dia

iMAAGEM: Smoke Buddies

O caso original foi em agosto de 2017, em Embu das Artes, na região metropolitana de São Paulo, quando policiais abordaram um homem na rua pedindo seus documentos. O homem alegou tê-los deixado em casa, e foi acompanhado pelos policiais até seu local de residência para buscá-los. Sem que ele fosse suspeito de nada, sem nenhuma acusação ou motivação, apenas por supostamente “sentirem cheiro forte de maconha”, os policiais entraram na casa, onde de fato encontraram a droga e efetuaram a prisão em flagrante.

No entanto, a defesa do acusado entrou com um recurso de habeas corpus por ilegitimidade e ilegalidade na conduta dos policiais, alegando que não havia nenhuma motivação legal que permitisse que entrassem na casa dele, o que levou o caso ao Supremo Tribunal de Justiça, que analisou o caso recentemente.

A resposta dos juízes foi que a polícia pode sim invadir uma residência sem nenhuma prova, sem sequer alguma suspeita fundamentada, sem que haja flagrante real. Apenas a alegação por parte da polícia de que sentiu um cheiro forte pode ser motivação para entrarem onde quiserem.

Não é difícil entender o que isso significa num período em que o autoritarismo policial e a violência contra a classe trabalhadora, em sua maioria pobre, negra e indígena, aumentam a cada dia, por trás da máscara de uma suposta Guerra às Drogas, que só serve exatamente para justificar a escalada repressiva enquanto finge fazer algo, sem resultados, contra o narcotráfico.

O que dizer, então, das liberdades democráticas, do princípio de presunção da inocência, de tudo aquilo que o Estado burguês supostamente garante para manter a “igualdade perante a lei”? Onde eles vão parar quando a polícia resolver entrar em qualquer lugar alegando qualquer coisa, e com o respaldo dos juízes que deveriam salvaguardar os indivíduos contra abusos desse tipo? Em tempos de intervenção militar, como no Rio de Janeiro, essas perguntas precisam ser feitas imediatamente.




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