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PROFESSORES | A SEEDUC e a demagogia do combate à corrupção

Luiz HenriqueProfessor da rede estadual em Resende, RJ

sábado 18 de agosto de 2018 | Edição do dia

Imagem: Reprodução/ compartilhenoticias

Nesta quinta feira, muitos trabalhadores das escolas públicas do estado do Rio De Janeiro foram surpreendidos com a determinação, oriunda da Secretária de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC), de remeter em um envelope documentos referentes a sua declaração de bens anual, sob pena de sanção disciplinar, até o dia 24 de agosto [1]. A lei estadual a qual a circular interna se refere já havia sido parcialmente questionada pelo STF, ainda em 2014, que a época havia excluído os magistrados.

É interessante notar que a justificativa para esta lei seria o combate a corrupção, e que, de acordo com o posicionamento do STF e a recente ação da SEEDUC, é um problema maior de corrupção todos os trabalhadores que estão a quatro anos sem reajuste, sem diversos benefícios, sofrendo toda a sorte de ataque, trabalhando em escolas sucateadas que estão sendo sistematicamente fechadas pelo estado, e que ainda estão sendo ameaçados pelos diversos projetos de lei da mordaça (escola sem partido), ao invés dos juízes que recebem auxílio moradia apesar de terem imóveis e toda uma série de regalias, muitas vezes decidindo de forma completamente discricionária, como tem mostrado o recente cerceamento político conduzido nas atuais eleições.

No final da tarde surgiu um comunicado suspendendo esse pedido, "até que nova rotina seja devidamente estabelecida". Enquanto isso, os documentos com os dados de diversos servidores continuam guardados em envelopes nas escolas. O Esquerda Diário irá continuar a acompanhar o desenvolvimento dessa questão nos próximos dias.

[1] Leia a determinação da SEEDUC na íntegra: "Bom dia. Leiam com bastante atenção a CI 397/2018.
A Coordenação de Movimentação/SEEDUC informa que, diante das legislações estaduais vigentes, os agentes públicos ativos deverão apresentar cópia da declaração anual de bens e valores para fins de imposto de renda ao Agente de Pessoal de sua unidade administrativa/escolar até o dia 24/08/2018.

Caso a unidade escolar não possua Agente de Pessoal, o documento deverá ser entregue à direção escolar, que por sua vez, deverá anexá-lo a pasta funcional do servidor. Informamos ainda que o servidor que não apresentar a referida documentação é passível à sanções disciplinares, conforme estabelecido no art. 5º do Decreto nº 42.553/10.

“Art 5ª Será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar declaração de bens e valores na data própria, ou que a prestar falsa, ficando sujeito à penalidade prevista no §3º do art. 13 da Lei nº 8.429, de 1992”

Informações adicionais poderão ser obtidas junto as Coordenações Regionais de Gestão de Pessoas"




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