www.esquerdadiario.com.br / Veja online / Newsletter
Esquerda Diário
Esquerda Diário
http://issuu.com/vanessa.vlmre/docs/edimpresso_4a500e2d212a56
Twitter Faceboock
TEORIA MARXISTA
Justiça e violência no capitalismo contemporâneo, segundo Walter Benjamin
Sergio Moissen
Dirigente do MTS e professor da UNAM

Walter Benjamin escreveu um denso documento sobre a violência em 1921. Este documento é chave para compreender as ideias do filósofo judeu alemão e se afastar de interpretações pacifistas sobre sua obra. Derrida em "Força de Lei" colocou que esse documento é essencial para compreender o fundamento místico da autoridade: a relação entre direito e violência.

Ver online

Walter Benjamin é um autor chave do chamado marxismo ocidental. Perry Anderson diz que este tipo de pensamento decorre de novas preocupações teóricas que são distintas às do marxismo estratégico: são produto da crise do movimento revolucionário na Europa e, além disso, incorpora preocupações sobre arte e cultura. Benjamin é lido academicamente de diversos modos.

Estuda-se Benjamin por seus textos sobre literatura, linguagem, memória e temas do marxismo não estratégico e se tem despertado interpretações despolitizadas que só pegam de soslaio as ideias do autor sobre a luta de classes. Mas ainda que Benjamin nunca tenha sido um militante, suas ideias estavam identificadas com o marxismo e com a luta de classes: com os oprimidos.

Existe um documento que permite clarificar as ideias do autor de Rua de Mão Única sobre as interpretações liberais e acadêmicas do autor alemão. O texto é Para uma crítica da violência.

Benjamin, em suas fascinantes Teses sobre a História, nos explica que existem, na História, duas classes que se manifestam em combate, mais além do efeito econômico (proletário, burguês) e que tem o seu contorno definido pelo conflito, pela luta: os vencedores e os vencidos. Os vencidos não têm conseguido por séculos inteiros uma vitória duradoura. Os vencedores ganham, mas não de modo suficiente a evitar novos levantes de resistência. Que papel tem a violência nesse conflito?

Sobre a violência: revolução e reação

Em 1921, a revolução Alemã havia sido derrotada. Luxemburgo e Liebnecht foram executados pelos socialdemocratas reformistas do SPD. Gustavo Laudaer foi massacrado ao ser secretário de cultura da república. A URSS recém consolidava o poder soviético e Lênin buscava a extensão da Revolução de 1917 a toda a Europa.

Benjamin escreveu esse documento sob a influência da teoria de Georges Sorel e Ernst Bloch. Ainda que Benjamin não era relacionado ao ambiente político, esse documento constitui uma tomada de posição frente à República de Weimar que nasceu da derrota da Revolução de 1918 na Alemanha. Para Benjamim, o problema do direito e da violência era um problema teológico.

O autor de Paris Capital do Século XIX desenvolve a ideia de que existem dois tipos de violência no capitalismo e que têm relação com o Direito e a justiça. Benjamin nos coloca que o capitalismo requer o aparato repressivo do Estado para o exercício da violência por métodos legais. O Estado pode assassinar os opositores em defesa do fundamento legal (o Direito), sempre quando existir a necessidade do Direito, então a violência é um meio para defender, preservar ou liquidar o Direito.

Os governos da burguesia usam a violência como meio para defender o estado de coisas atual (o Direito positivo) e, ainda que essa violência seja moralmente injusta, à medida que é legal pode ser aplicada. Por outro lado, os oprimidos no capitalismo, quando usam a violência a usam por fora da lei (ilegalidade), apesar do desejo de exigir justiça: melhores condições de vida.

Benjamin conclui que existem dois tipos de violência claras:

1. A violência reacionária que defende a ordem de coisas existentes e que é aplicada para defender o Direito e a legalidade existente e que em essência é injusta (violência legal, injusta, reacionária).
2. A violência revolucionária destituinte que, ainda que exista por fora da legalidade, é mais justa que a vista positiva das leis (violência ilegal, revolucionária, justa). Em última instância, sustenta que os oprimidos devem desacatar a lei quando o Direito, apesar de sua legalidade, for injusto com a preservação da vida.

A maior expressão da violência revolucionária é, para Benjamin, a greve geral política do proletariado que por essência é ilegal, destruidora do direito positivo existente e é, ainda que seja ilegal, justa pelo direito dos trabalhadores de parar a produção para resolver suas reivindicações. No contexto do capitalismo atual, a reflexão de Benjamin nos leva a duas questões: o Estado capitalista usa a violência como meio para defender o estado de coisas atual e os oprimidos requerem o uso da violência revolucionária para defenderem suas vidas.

Benjamin, então, sustenta que o mecanismo decisivo para a justiça dos explorados no capitalismo é o uso da violência revolucionária. Sua crítica foi dirigida ao modelo socialdemocrata alemão que liquidou os espartaquistas com os quais simpatizaria em sua Tese sobre a história. Se a história do capitalismo é a história do uso da violência dos exploradores sobre os oprimidos, a única forma de derrotar o Direito não é mais do que o uso da violência como legítima: revolucionária, ilegal, mas justa em relação aos fins da libertação das vítimas no capitalismo.

 
Izquierda Diario
Redes sociais
/ esquerdadiario
@EsquerdaDiario
[email protected]
www.esquerdadiario.com.br / Avisos e notícias em seu e-mail clique aqui