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TEORIA
Dialética e marxismo: o jovem Marx e Hegel
Juan Dal Maso

Continuamos a série de marxismo e dialética com alguns dos argumentos abordados nos escritos juvenis de Marx.

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Apontamos no artigo anterior que em sua Fenomenologia do Espírito Hegel havia apresentado a dialética como a estrutura contraditória da experiência da consciência, articulada ao redor da relação entre certeza e verdade. A reflexão começava com a experiência da consciência mais elementar e chegava até ao “Saber Absoluto” que era a realização da identidade entre sujeito e substancia (proclamada no prólogo da obra) através de um longo processo de “interiorização” (lembrando que, no que lhe concerne, reordena conceitualmente, resumindo-o, o transcurso da história e da cultura da humanidade).

Essa identidade seria o ponto de partida de sua posterior Ciência da Lógica, que apresenta as categorias lógicas sujeitas a um devir. Este devir tem a forma de um movimento de sucessivas contradições que superam e elevam a um nível superior e que constitui não somente uma exposição das leis do pensamento, mas também uma metafísica. Por isso postulava uma doutrina do ser, uma da essência e uma do conceito, que implica da passagem da lógica objetiva à subjetiva. O caráter mais “frio” deste texto tem levado alguns marxistas a contrapor com a Fenomenologia do Espírito que seria mais “subjetivista”, mas a contraposição não tem sentido nos termos de Hegel. São dois momentos dentro do mesmo sistema.

O crescimento de sua fama como filosofo se deu junto com o progresso de sua carreira universitária, passando de Jena a Heidelberg e, depois, a Berlim.

Sua reivindicação do Estado prussiano lhe valeu o título de conservador e, inclusive, reacionário. Isto não é somente forçado, mas também se apresenta como relativamente anacrônico. A ideia central do “Estado ético” defendida por Hegel (semelhante ao que logo se chamaria estado intervencionista) é a de um organismo que represente o interesse geral contra o individualismo do mercado, questão “utópica” em uma sociedade capitalista, mas não necessariamente “reacionária”. Jacques D’Hondt, estudioso e biógrafo de Hegel, destacava a simpatia deste até para com as políticas do chanceler Karl August von Hardenberg (1750-1822) quem, dentro dos marcos do famoso “atraso alemão” denunciado posteriormente por Marx, havia seguido uma orientação progressiva.

Mais além das interpretações, é um fato que a idealização do Estado prussiano por Hegel não impediu que se combatesse sua herança. Após sua morte em 1831, ganhou espaço um grande processo de decomposição das primícias de suas ideias no âmbito intelectual. Dentro deste processo, se destacava a divisão entre direita e esquerda hegeliana. Esta última era considerada ameaçada pelos setores mais reacionários. A expressão disso foi o apelo lançado pelo monarca Frederico Guilherme IV a um envelhecido Schelling para dar aulas na Universidade de Berlim em 1841 e “terminar com a semente de dragões” que Hegel havia plantado. Não foi possível.

Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Engels (1820-1895) foram partícipes da cena da esquerda hegeliana no início da década de 1840. Inspirados por Ludwig Feuerbach (1804-1872), que defendia como tarefa da nova filosofia a transformação da teologia em antropologia, quer dizer, pôr no centro o homem real, a partir de um materialismo que recorria as tradições materialistas inglesas e francesas, mas sem orientação social nem política, Marx e Engels empreenderam a crítica da esquerda hegeliana, para criar a filosofia da práxis e o materialismo histórico.

A história é conhecida. Destacaremos nestas linhas o tratamento dado pelo jovem Marx à dois momentos do sistema hegeliano em particular: a filosofia do Estado e a Fenomenologia, dos quais pode-se obter algumas conclusões sobre o modo em que Marx considerava a dialética de Hegel e começava a traçar seu próprio pensamento dialético, sobre o qual voltaremos a tratar mais adiante no que diz respeito ao Marx “maduro”.

Em 1843, Marx escreve uma crítica de alguns parágrafos dos Fundamentos da filosofia do Direito de Hegel, em especial aqueles referidos ao Estado, pelo que o texto é conhecido como Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, publicado pelo marxólogo soviético David Riazanov em 1927.

Neste texto, Marx critica o modo idealista de construção da mediação dialética por parte de Hegel, em sua análise das relações entre família, sociedade burguesa e Estado. Enquanto que a forma real de abordar este problema poderia ser que a família e a sociedade burguesa são a base para o Estado, Hegel defendia que eram formas definidas nas quais se expressava a Ideia ou o Espírito do Estado. Marx caracteriza este procedimento como próprio de um “misticismo lógico, panteísta”, que apresenta a realidade empírica como real, não por si mesma, mas sim por um fundamento místico transcendente a realidade (a Ideia ou o Espírito). O trabalho de Marx não se limita a estes argumentos, quiçá os mais conhecidos, mas sua abordagem profunda excede o espaço e objetivo destas linhas. Em geral estas críticas, muito duras contra o idealismo de Hegel e seu procedimento de transformar os sujeitos reais (família, sociedade) em características de uma “virtude abstrata” (Ideia ou Espírito) tem sido tomada como referência pelas correntes marxistas anti-hegelianas do século XX.

No entanto, nos Manuscritos econômico-filosóficos de 1844, publicados também de maneira póstuma em 1932 (cuja preparação esteve novamente a cargo de David Riazanov), Marx faz uma avaliação que contraria a que comentamos antes, introduz outros elementos, centrando sua análise na Fenomenologia do Espírito. Os Manuscritos são conhecidos especialmente por sua abordagem da questão da alienação: sob domínio da propriedade privada, o processo de produção, os produtos do trabalho e os outros seres humanos se voltam para o trabalhador como algo estranho e hostil.

Marx destaca aspectos distintos do trabalho filosófico de Feuerbach (com quem “colocaria as contas em dia” logo em seguida com A ideologia Alemã, também publicado postumamente), quem havia assinalado que para Hegel a negação da negação (famosa “lei” da dialética) consistia em um movimento conservador segundo o qual Hegel “negava” a religião com a filosofia e depois a restaurava mediante o pensamento especulativo. Ainda que Marx compartilhasse o substancial dessa crítica, destoava com Feuerbach, no entanto este não analisava a “negação da negação” naquilo que tem de positivo: oferecer a forma abstrata do movimento de mudança histórica. Desde este ponto de vista, Hegel havia feito algo grandioso ao conceber a dialética da negatividade como “princípio motor e gerador”.

Agora, para Marx o erro de Hegel consistia em conceber a alienação do ser humano concreto (através de processos como a riqueza ou o Estado) não como alienação do ser humano real, mas sim como um processo do pensamento abstrato que se objetiviza na sociedade e no Estado e volta a sua unidade posteriormente, de modo que a contradição a ser resolvida não tem a ver como ser humano real, mas sim com um movimento de pensamento especulativo em si mesmo.

Não obstante, Marx assinala como um mérito de Hegel esta crítica que havia postulado o trabalho como um elemento central no processo de “autoprodução” do próprio gênero humano. Ao sublinhar esta centralidade do trabalho, Hegel toma como ponto de referência a economia política moderna e se localiza a partir dela.

Marx alude a conhecida “dialética do amo e do escravo” exposta na Fenomenologia do Espírito, na qual o amo depende do trabalho do escravo para gozar de sua posição privilegiada e deste modo o que realmente modifica a realidade e o que pode ser livre é o escravo, não o amo.

Por último, Marx destacava que em sua primeira tentativa mística de condensar em seu sistema todo o pensamento abstrato, apresenta-lo como um processo de um contínuo superar-se de categorias anteriormente apresentadas como fixas e imutáveis, Hegel expusera, sem dúvida de uma forma complexa ou mistificada, até onde poderia chegar o pensamento abstrato, que dizer, seus limites e a necessidade de superá-los.

Estas reflexões críticas seriam tomadas nos textos posteriores de Marx como as Teses sobre Feuerbach e A Ideologia Alemã, nos quais se assentariam as bases de sua própria concepção, qualificada pelo próprio Marx como um “novo materialismo”.

 
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