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JUDICIÁRIO GOLPISTA
Ministro Celso de Mello contraria plenário do STF e causa atrito com Lava Jato
Redação

Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello contrariou orientação do plenário e suspendeu um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas contra um réu condenado por homicídio.

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A medida foi tomada em meio à expectativa de que a Corte volte a analisar a prisão antes do trânsito em julgado - quando se esgotam todas as possibilidades de recurso.

Em julgamento em fevereiro, por 7 votos a 4, os ministros entenderam que a pena poderia ser cumprida logo após a confirmação da sentença em segunda instância.

A decisão do decano - ele foi voto vencido no julgamento de fevereiro - causou reação da força-tarefa da Operação Lava Jato. O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou que a interpretação de que a execução da pena em segundo grau não é regra "pode prejudicar a realização de acordos de colaboração" premiada.

"Porque o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável. É uma lição básica de negociação que ninguém faz um acordo quando a existe uma alternativa melhor do que o acordo. Por que um réu vai admitir os crimes, devolver o que desviou e se submeter a uma pena se a alternativa é a impunidade?", disse Dalllagnol ao jornal O Estado de S. Paulo.

Encarado como uma forma de combater a morosidade da Justiça, o entendimento da maioria do STF tem como defensor o juiz Sérgio Moro. Na Operação Abismo, deflagrada na segunda-feira, 4, ele afirmou em seu despacho que a "corrupção se alastrou no País porque prisão não é regra". Uma das consequências do entendimento, por exemplo, é estimular que condenados, na iminência de serem presos, façam acordo de delação premiada e contribuam com as investigações.

A questão se tornou polêmica depois da divulgação de gravações de conversas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em maio. Num dos diálogos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma que o Congresso precisa aprovar uma nova lei para restabelecer as prisões somente após o trânsito em julgado. "A lei diz que não pode prender depois da segunda instância, e ele aí dá uma decisão, interpreta isso e acaba isso", disse Renan.

Celso de Mello, no entanto, afirmou que a decisão do STF sobre o assunto "não se reveste de eficácia vinculante".

"Em nosso sistema jurídico, ninguém pode ser despojado do direito fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado", escreveu o ministro, em decisão do dia 1 º deste mês.

O ministro Gilmar Mendes afirmou à reportagem que "continua com a mesma convicção" - ele votou com a maioria. "Uma coisa é presunção de inocência. Outra coisa é presunção de inocência de quem vem sendo envolvido sistematicamente em condenações. Tem de haver uma mitigação do conceito de presunção de inocência."

Os atritos internos às diferentes alas do Judiciário se confundem com os posicionamentos de cada ministro do STF sobre os procedimentos da Lava Jato. A divisão entre Gilmar Mendes e o procurador geral Rodrigo Janot tocavam a questão do "ritmo e o cuidado" com quem seria revelado nas gravações e grampos telefônicos, tendo Teori Zavascki imposto o sigilo às escutas de Sérgio Machado. Nova "frente" se abre com a interpretação do trânsito em julgado, num atrito entre ministros do STF e os chefes da Operação Lava Jato.

Dentro da frente golpista encabeçada pelo Judiciário (e Gilmar Mendes como um dos principais políticos do momento) e o fortalecimento desta instituição autoritária, novos choques poderão aumentar as divisões num segundo semestre marcado pela eleições municipais de outubro, além da definição do destino do impeachment no Senado.

 
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