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PL 4330
Aprovação do PL 4.330/04: um legado (também) da Copa
Jorge Luiz Souto Maior

É por demais importante reconhecer que a aprovação do PL 4.330/04 é resultado de um processo histórico em que se negligenciou a luta contra a terceirização e que foi acelerado pelos arranjos econômicos necessários para a realização da Copa no Brasil.

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É por demais importante reconhecer que a aprovação do PL 4.330/04 é resultado de um processo histórico em que se negligenciou a luta contra a terceirização e que foi acelerado pelos arranjos econômicos necessários para a realização da Copa no Brasil.

Oportuno, a propósito, reproduzir passagens de dois textos publicados em 2014, um antes da realização da Copa, e outro logo após o 7 a 1.

a) O primeiro, “A Copa já era”¹ :

O atentado histórico à classe trabalhadora

A maior parte dos problemas vivenciados pelos trabalhadores nas obras da Copa está ligada à sua submissão ao processo de terceirização e de precarização das condições de trabalho, que acabaram sendo acatados, sem resistência institucional contundente, durante o período de preparação para a Copa, interrompendo o curso histórico que era, até então, de intensa luta pela melhoria das condições de trabalho no setor da construção civil, que é o recordista, vale destacar, em acidentes do trabalho. Essa luta, implementada pelo Ministério Público do Trabalho, tendo como ponto essencial o combate à terceirização, entendida como fator principal da precariedade que gera acidentes, já havia sido, inclusive, encampada pelo Governo Federal, em 2012, ao se integrar, em 27 de abril, ao Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

O fato é que o evento Copa, diante da necessidade de se acelerarem as obras, acabou por jogar por terra quase toda, senão toda, a racionalidade que já havia sido produzida a respeito do assunto pertinente ao combate à terceirização no setor da construção civil, chegando-se mesmo ao cúmulo do próprio Superintendente Regional do Trabalho e emprego de São Paulo, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio Medeiros, um ex-sindicalista, declarar, sobre as condições de trabalho no Itaquerão, que: “Se esse estádio não fosse da Copa, os auditores teriam feito um auto de infração por trabalho precário e paralisado a obra. Estamos fazendo de conta que não vemos algumas irregularidades” (entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, em 03/04/14).

O período da preparação para a Copa, portanto, pode ser apontado como um atentado histórico à classe trabalhadora, que jamais será compensado pelo aludido “aumento de empregos”, até porque, como dito, tais empregos, no geral, se deram por formas precárias. Nas obras o que se viu e se vê – embora não seja visto pelo Ministério do Trabalho e Emprego – são processos de terceirização e quarteirização, sem uma oposição institucional, que, por conseqüência, produz o legado de grave retrocesso sobre o tema, que tende a se estender, perigosamente, para o período posterior à Copa.

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O retrocesso social e humano da Copa

Bem se vê que o legado maléfico para os trabalhadores brasileiros com a Copa não está apenas nas más condições de trabalho e nos conseqüentes oito acidentes fatais (não se contando aqui os vários outros acidentes do trabalho que não resultaram em óbito ), o que, por si, já constitui um grande prejuízo, ainda mais se lembrarmos que as obras para a Copa da África em 2010 deixaram 02 mortes por acidente do trabalho, está também na tentativa explícita de culpar as vítimas, buscando atingir a uma impunidade que reforça a lógica de uma exploração do trabalho alheio pautada pela desconsideração da dignidade humana.

A Copa já trouxe grandes prejuízos à classe trabalhadora e é preciso impedir que se consagrem e se prolonguem, mansa e silenciosamente, para o período pós-Copa. Não tendo sido possível obstar que o Estado de exceção se instaurasse na Copa é essencial, ao menos, não permitir que ele continue produzindo efeitos.

O passo fundamental é o de recuperar a consciência, pois a porta aberta às concessões morais e éticas para atender aos interesses econômicos na realização da Copa tem deixado passar a própria dignidade, o que resta demonstrado nas manifestações que tentam justificar o injustificável apenas para não permitir qualquer abalo na “organização” do evento.

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Este é o ponto fundamental: o de não permitir que a Copa e a violência institucional posta a seu serviço furtem a nossa consciência, que está sendo duramente construída, vale lembrar, após 21 anos de ditadura, seguida de 15 anos de propaganda neoliberal. A produção dessa consciência é extremamente relevante para que o drama das diversas pessoas, vitimadas pela Copa, não se arraste por muito mais tempo, sofrimento que, ademais, só aumenta quando, buscando não abalar eventual euforia da Copa, se tenta desconsiderar a sua dor, ou quando, partindo de uma perversão da realidade, argumenta-se que as pessoas que são contra a Copa (mesmo se apoiadas nos motivos acima mencionados) fazem parte de uma conspiração para “contaminar” a Copa, apontadas como adeptas da “violência”, sendo que para a ação dessas pessoas (que, de fato, carregam um dado de consciência), o que se reserva é o contra-argumento da “segurança pesada” .

O desafio está lançado. O que vai acontecer nos jogos da Copa, se a “seleção canarinho” vai se sagrar hexa campeã, ou não, não é decisivo para a história brasileira. Já o tipo de racionalidade e de reação que produzirmos diante dos fatos sociais e jurídicos extremamente graves relacionados ao evento vai, certamente, determinar qual o tipo de sociedade teremos na sequência.

b) O segundo: “O legado da Copa” .

Aos trabalhadores em geral, ademais, cumpre que estejam bastante atentos para que não se permita um aprofundamento dos erros já iniciados no momento de preparação para a Copa, sobretudo no que tange à negação ao direito de greve e ao incentivo à terceirização.

Nunca é demais lembrar que o governo federal, ao se ver envolvido com o desafio de organizar a Copa, acabou por se associar à FIFA (e suas parceiras econômicas) e como condição para a realização do evento se viu na contingência de patrocinar uma excepcionalidade na ordem jurídica constitucional, sobretudo em favor de alguns segmentos do setor econômico, do que se originou, inclusive, a malfadada “Lei Geral da Copa”.

Para a construção dos estádios em tempo recorde fez-se vista grossa à forma de atuação de empreiteiras no processo produtivo. Essa situação provocou um retrocesso na luta que vinha sendo travada contra a terceirização na construção civil, sendo bastante oportuno lembrar que as empreiteiras são grandes financiadoras de campanhas eleitorais, de diversos partidos políticos .

Essa aproximação do governo com o setor econômico gerou uma conta, que está sendo paga com a adoção de uma política repressiva, institucional e midiaticamente organizada, contra o direito de greve, sendo seguida do anúncio de medidas de precarização das relações de trabalho, como forma de favorecer ao novo ciclo da “competitividade produtiva”, conforme anunciou a Presidenta Dilma .

Na linha das iniciativas precarizantes projetam-se a ampliação da terceirização e o incentivo à negociação coletiva, além da instituição de formas não estatais de solução dos conflitos trabalhistas. É possível verificar esse direcionamento no Projeto de Lei recentemente apresentado pelo governo, que visa à criação do SUT – Sistema Único do Trabalho, no qual as figuras em questão ganham destaque.

No que tange à terceirização especificamente, o governo, diante da pressão sofrida pelo meio sindical, deixou de lado a defesa que vinha fazendo abertamente do Projeto de Lei. 4.330, que ampliava a terceirização, tendo sido a questão encampada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, a repercussão geral de um julgamento que envolve a definição acerca da amplitude jurídica do fenômeno econômico da terceirização.

Os trabalhadores, a Justiça do Trabalho e os defensores dos direitos dos trabalhadores em geral devem perceber o contexto de retração de direitos que foi iniciado no período de preparação para a Copa, que se reforçou durante o evento e que tende a se consolidar e até a se ampliar no momento posterior, que, ademais, está atrelado à preparação para as Olimpíadas de 2016.

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....cumpre reconhecer que a triste realidade dos trabalhadores no Brasil não é uma novidade ou mesmo uma exclusividade determinada pela Copa, até porque o histórico brasileiro é o do desrespeito reiterado aos direitos trabalhistas e do massacre cultural à relevância desses direitos. Mas as circunstâncias atuais são preocupantes, visto que o entorpecimento favorecido pela Copa e pela proximidade das eleições tende a dificultar as compreensões sobre o fenômeno da precarização, obstando as ações de resistência.

Cumpre destacar que em infeliz coincidência, a precariedade das relações de trabalho conduziu o Brasil a outro quarto lugar. Esse quarto lugar, no entanto, envergonha muito mais do que o da Copa. De fato, o Brasil tornou-se o quarto país do mundo em número de acidentes fatais no trabalho .

Interessante que os trabalhadores mais suscetíveis a acidentes são os motoristas, os agentes de segurança, os trabalhadores da construção civil e os trabalhadores rurais e as reformas jurídicas que estão sendo preconizadas direcionam-se, exatamente, para reforçar a precariedade nestes setores.

A terceirização é utilizada em larga escala nos serviços de segurança, na construção civil e no transporte e “segundo dados do Dieese, o risco de um empregado terceirizado morrer em decorrência de um acidente de trabalho é cinco vezes maior do que nos demais segmentos produtivos” . A ampliação vislumbrada, ademais, faz supor que também o meio rural será atingido por uma terceirização mais intensa, valendo acrescentar que no meio rural a atuação da fiscalização do trabalho é bem menos efetiva.

Enfim, há que se reconhecer que a aprovação do PL 4.330/04 situa-se em um processo histórico, que favoreceu o seu advento, e que só conseguirá uma reversão efetiva desse percurso de retração dos direitos trabalhista pela implementação de uma resistência efetiva à terceirização em todos os níveis, até porque seria de extrema hipocrisia expor neste momento de desespero os sofrimentos dos trabalhadores que hoje – e há 22 (vinte e dois) anos – ostentam a condição de terceirizados, para que esse mal não se estenda a todos os trabalhadores – o que é, por certo, uma luta necessária – e se dar por completamente vitorioso apenas com a rejeição do PL 4.330/04, fazendo com que esses 12 milhões de terceirizados retornem à sua condição de invisibilidade.

Como diz o grande estudioso das relações de trabalho no Brasil, Ricardo Antunes, “não se deve jamais regulamentar a terceirização, mas impedi-la” .

São Paulo, 14 de abril de 2015.


http://blogdojuca.uol.com.br/2014/04/a-copa-ja-era/, acesso em 14/04/15.
http://www1.folha.uol.com.br/esporte/folhanacopa/2014/02/1408936-acidente-com-guindaste-em-obra-da-arena-de-manaus-deixa-operario-ferido.shtml, acesso em 16/04/14.
. ³ Dilma defende legado do Mundial e dia que haverá “segurança pesada”. Notícia publicada no jornal Folha de S. Paulo, edição de 17/04/14, p. D-4.
. 4 http://blogdaboitempo.com.br/2014/07/17/moral-da-copa-a-fantasia-clama-pela-racionalidade/, acesso em 14/04/15.
. 5 A empresa envolvida no desabamento do viaduto em Belo Horizonte, Construtora Cowan S/A, repassou R$ 2,8 milhões para campanhas eleições em 2012, ocupando a 73ª posição em relação às empresas que mais doaram para campanhas eleitorais naquele ano. A lista de doações é liderada pela Andrade Gutierrez (R$ 81,2 milhões), Queiroz Galvão (R$ 52,1 milhões) e OAS S.A. (R$ 44,1 milhões). http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/8943#sthash.qpqYf2fw.dpuf.
. 6 http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/07/1484968-dilma-diz-que-seu-governo-sera-marcado-pelo-investimento-em-infraestrutura.shtml
. 7 http://www.conjur.com.br/2014-jul-04/brasil-quarto-pais-numero-acidentes-fatais-trabalho
. 8 http://www.conjur.com.br/2014-jul-04/brasil-quarto-pais-numero-acidentes-fatais-trabalho
. 9 http://www.esquerdadiario.com.br/Ricardo-Antunes-Nao-se-deve-jamais-regulamentar-a-terceirizacao-mas-impedi-la, acesso em 14/04/15.

 
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