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USP
"Proposta de “Estatuto de Conformidade de Condutas” ameaça liberdades e fere preceitos constitucionais"
Redação

Veja na íntegra a posição da Adusp, Associação de Docentes da USP, sobre a proposta de Novo Estatuto de Conformidade de Condutas da USP, que busca reforçar as velhas práticas de repressão e perseguição a estudantes, servidores e professores da universidade.

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Em seu último ano de gestão, o reitor Vahan Agopyan e a maioria do CO (Conselho Universitário) querem impor de maneira autoritária um novo Estatuto de Conformidade de Condutas da USP. Longe de buscar varrer os resquícios autoritários da ditadura militar presente no atual texto, formulado em 1972 - dos anos de chumbo - e atualizado em 1990, a reitoria quer dar uma roupagem constitucional para legitimar velhas práticas de perseguição e repressão, além de manter a estrutura de poder antidemocrática da universidade.

Isso se dá no momento em que governos e distintos atores do regime golpista articulam reformas administrativas e Bolsonaro avança em medidas repressivas e de censura com o apoio dos militares, baseando-se na Lei de Segurança Nacional, mais um resquício da ditadura presente na Constituição de 88. Contra essa proposta da reitoria diversas entidades têm se posicionado.

Apesar das diferenças de conteúdo com aspectos presentes nas notas, nós do Esquerda Diário; da Juventude Faísca e do Movimento Nossa Classe achamos fundamental dar corpo a um movimento democrático que busque se opor à intransigência da reitoria e da maioria do CO de aprovar este estatuto.

Veja também: Estatuto de Conformidade de Condutas da USP: novo regimento para legitimar velhas práticas

Abaixo reproduzimos na íntegra a posição da Adusp.

Nota da Diretoria da Adusp

Na sua pretensão de reescrever todas as normas disciplinares da USP de modo a eliminar anacronismos, modernizá-las, trazê-las “para o mundo em que vivemos”, a nova versão do “Estatuto de Conformidade de Condutas” — que a Reitoria divulgou na última reunião do Conselho Universitário (Co) — está longe de atingir tal objetivo.

Antes de passar-se ao mérito da minuta do “Estatuto de Conformidade de Condutas”, é importante registrar a urgente necessidade de suprimir os dispositivos disciplinares herdados da Ditadura Militar — Decreto 52.906/1972, ainda em vigor por força do artigo 4º das Disposições Transitórias do Regimento Geral da USP, aprovado pela Resolução 3.745/1990.

No que concerne ao Estatuto proposto, não há menção expressa à revogação do artigo 4º das Disposições Transitórias — e evidentemente deveria haver.

Ao mesmo tempo em que acena para a superação de vieses herdados do período ditatorial, o novo Estatuto cria estruturas disciplinares que fazem lembrar os organismos repressivos surgidos no regime militar: no artigo 35, inciso II, o Grupo de Apuração de Condutas Desconformes – Gracode, e no artigo 41, a Comissão Permanente de Investigação!

Os novos dispositivos, como tudo mais no código proposto, são configurados não somente de maneira confusa e obscura, como em conflito com a legislação já existente na universidade no tocante à condução de sindicâncias e processos disciplinares. O que não é motivo de alívio, mas antes de preocupação. Qual é a real necessidade de se criar tais aparatos?

A USP precisa de mais democracia, não de novos aparatos burocráticos de vigilância ou novos códigos penais. Na contramão desse entendimento, porém, e da anunciada intenção de “reduzir a conflitividade”, são muitos os dispositivos do Estatuto que representarão, se aprovados, um enorme retrocesso e uma ameaça a direitos elementares da vida universitária.

É preciso assinalar que em diversos de seus artigos o texto ora sob análise do Co fere gravemente direitos, trabalhistas ou civis. Bastam dois exemplos contundentes.

É o caso do direito de greve que se busca coibir no artigo 11, inciso IX, ao tipificar como “infração geral de potencial ofensivo elevado”, praticada por servidores docentes ou técnico-administrativos, “insistir em greves após serem elas consideradas abusivas ou a elas aderir, em prejuízo da continuidade da prestação do serviço”. Pretende mais uma vez a Reitoria atropelar a Constituição?

É o caso da liberdade de expressão que se procura tolher no artigo 12, inciso III, ao qualificar como “infração geral de potencial ofensivo médio”, praticada por docentes ou funcionários técnico-administrativos, “agir deliberadamente em desabono à Universidade, concorrendo para enlodar sua reputação, respeitado sempre o direito de expressão e manifestação”. Como fazer a distinção entre o que é desabono à Universidade e crítica legítima à sua gestão? Que direito de expressão e manifestação estarão assim garantidos?

O caráter repressivo do Estatuto se faz patente ainda no artigo 16, incisos I e IV, que enveredam pela área, já “congestionada” na USP, da avaliação acadêmica. Esses dispositivos consideram “infrações gerais de potencial ofensivo médio”, portanto passíveis de punição: 1) “deixar de apresentar reiterada e imotivadamente, sem prejuízo de eventual alteração de regime de trabalho, relatórios a que esteja obrigado por normas regimentais da Universidade”, e 2) o eventual descumprimento pelo(a) docente de nada menos do que “as metas de produção fixadas pelos Departamentos e Comissões aos quais esteja vinculado[a] em conformidade com os Projetos Acadêmicos”. São aspectos já contemplados pelos mecanismos de avaliação acadêmica e que não cabem num estatuto.

A proposta de “Estatuto de Conformidade de Condutas” é, em síntese, mais um gritante desserviço prestado pela Reitoria.

Veja aqui o posicionamento das outras entidades:

Congregação da Escola de Comunicação e Artes
"Congregação da ECA é contrária à nova versão do Estatuto de Conformidade de Condutas da USP"

Comissão do Manual de Convivência (FFLCH)
"Posicionamentos frente ao projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas proposto pela Reitoria da USP"

Grupo de Trabalho do movimento da pós-graduação da USP
"Posição do GT do Movimento de Pós-Graduação sobre o Estatuto de Conformidade de Condutas da USP"

 
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