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COLUNA
A jornada de 8 horas chegou ao fim?
Vanessa Dias
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Os direitos trabalhistas concedidos por leis são via de regra frutos de incisivas lutas da classe operária. Nos momentos em que as lutas ganham contornos mais históricos, as leis não bastam, e os direitos são integrados em novas constituições.

No caso brasileiro, a jornada de 8h foi um desses direitos, tornado lei simples no final do século 19, mas somente nos anos de 1930 passaria a ser parte de uma reforma trabalhista ampliada e, em 46, entrava forçada pelos trabalhadores como parte da Constituição. Assim passou, então, a configurar a nova prática de trabalho institucionalmente reconhecida em todo país. Imediatamente, logo da promulgação da Constituição, patronais responderam com exigências de trabalhos extraordinários. Ou seja, na prática, desde muito, patronais sorrateiramente burlavam os direitos cedidos legalmente.

De lá até aqui, não somente instauraram medidas propriamente legais de extensão efetiva do tempo das jornadas, tal como os acordos de banco de horas, como também buscaram intensificá-las, inserindo ferramentas mais tecnológicas que potencializaram a capacidade produtiva, como há muito evidenciado por Marx. Em cada país e em cada época histórica, uma versão com pequenas variáveis desse mesmo objetivo estratégico.

Entremos na realidade trabalhista brasileira em plena pandemia. Jogando luz ao Brasil de hoje, vê-se que a esses objetivos se somam novas ferramentas patronais. Em posição de destaque de estão as políticas que deram um salto nos últimos anos, particularmente após o golpe institucional de 2016: a implementação da reforma trabalhista por parte do governo Temer, que introduziu a modalidade de contratação intermitente e, assim, formalizou um tipo de ocupação em que o trabalhador é contratado com carteira assinada, mas sem a garantia de um mínimo de horas de trabalho, sendo acionado para desempenhar atividades laborais de acordo com a necessidade do empregador. Eis, à luz das novas leis trabalhistas, um feroz golpe à jornada de 8h, além de outros ataques a outros direitos trabalhistas.

Além dessa reforma, com a chegada da pandemia, novas medidas esgarçaram as antigas leis trabalhistas e impuseram novas formas de contrato, com as MPs 936 e 927, reduzindo salários, facilitando demissões e retirando o aviso prévio, redução do pagamento do FGTS e outros ataques.

Se, à luz da lei, a realidade é essa, na “terra sem lei”, o que prima é, além dos mais de 14% de desempregados, quase 33 milhões de subutilizados, dos que sequer entram nas estatísticas por já terem deixado de procurar emprego. Na realidade da “terra sem lei", o que prima é o peso massacrante do trabalho informal, que chega a quase 40% da população ocupada, representando quase 33 milhões de trabalhadores informais no país, uma massa majoritariamente negra que ocupa as ruas em cima das suas bicicletas e trabalha 10, 12, 14 horas por dia carregando comida nas costas.

Seja o entregador, o professor ou o trabalhador industrial. O informal, o intermitente, o celetista. A jornada do trabalhador é, cada vez mais, um pouquinho maior. Na sua forma absoluta ou relativa. É o que estão buscando esgarçar ainda mais no regime fruto do golpe.

Essa não é uma novidade dos governos posteriores ao neoliberalismo, mas isso não pode nos fazer deixar de ver que essas mudanças recentes buscam normalizar, naturalizar e legalizar direitos historicamente conquistados pela classe. Seja via constituição, seja fora dela, na “terra sem lei”. E a pandemia foi e está sendo usada, como disse William Waack, como a grande “janela de oportunidades” para, nas palavras dele, tão representativo da concepção capitalista à la semicolônia, acabar com a gritaria, para assim apostar no rompimento do arcabouço institucional e, enfim, apostar na libertação das contas do país. Afinal, para seguir mantendo as taxas de lucro e sobretudo para ser possível seguir pagando a dívida pública que esgoela os recursos nacionais, a burguesia brasileira, completamente serviçal, desenvolveu até apego à coleira que lhe colocaram países imperialistas, os donos da dívida.

A pandemia aprofunda essas “janelas de oportunidades”, mas, ao mesmo tempo, evidencia a capacidade produtiva de uma classe que poderia estar produzindo oxigênio, leitos, respiradores e todos os insumos de combate à pandemia, se fosse a classe que controlasse os meios de produção. Evidencia que a classe operária é muito mais que essencial, é quem garante a reprodução da vida humana, e é justamente nestes momentos mais intensos que a resistência de seus grilhões é colocada à prova. E podem não aguentar por mais muito tempo.

 
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