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MERENDA ESCOLAR NA PANDEMIA
No RJ, onde juiz ganha até 150 mil, STF veta distribuição de merenda escolar aos alunos
Redação

O STF, por meio do Dias Toffoli, derrubou a decisão que obrigava o governo do estado do RJ a fornecer merenda escolar para os alunos da rede pública durante a pandemia, com a desculpa de que afetaria as finanças públicas do estado.

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Foto: Divulgação

O STF, por meio do Dias Toffoli, derrubou a decisão que obrigava o governo do estado do RJ a fornecer merenda escolar para os alunos da rede pública durante a pandemia. Com qual justificativa? Segundo o ministro, as finanças públicas seriam afetadas.

O que o STF não fala é que no 1º semestre deste ano, a Secretaria estadual de Educação gastou R$ 72 milhões com a alimentação dos alunos. O valor é 30% menor do que o liquidado no mesmo período de 2019 (R$ 102, 5 milhões). Ou seja, R$ 30 milhões a menos para a alimentação dos estudantes no período de pandemia.

O governo deve garantir imediatamente a distribuição de alimentos para as famílias! Se for depender das decisões do governo fluminense ou da justiça, como podemos ver, as crianças vão passar fome enquanto os juízes mantém seus privilégios, chegando a ganhar até 150 mil por mês. Por isso, decisões como essa deveriam estar sendo tomadas pela comunidade escolar em conjunto com os trabalhadores da saúde, garantindo a alimentação com segurança.

 
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