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ATAQUE A DIREITOS TRABALHISTAS
Entenda o que muda com os últimos ataques de Bolsonaro aos direitos trabalhistas, com a portaria Nº 16.665
Redação

A recente portaria, divulgada terça (14) no Diário Oficial da União, vem como complemento à MP 936, “MP da morte”, que autorizou as empresas e patrões a cortar salários e reduzir jornadas em qualquer percentual, podendo chegar aos 100%.

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Esta MP do começo de abril, era cinicamente chamada pelos governantes e empresários de “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. Medida provisória esta que viria como complemento ao auxílio emergencial e teria por objetivo preservar os empregos na pandemia. Algum tempo depois ela já mostrou a que veio, serviu para preservar o lucro dos patrões e achatar as condições de vida dos trabalhadores, com mais de 7 milhões tendo redução drástica de salário e quase 4 milhões tendo contratos suspensos.

O que mudou com esta portaria?

Como era em relação a suspensão de contrato de trabalho:

As empresas podiam suspender o contrato de trabalho por até dois meses (60 dias). Nesse período, o governo paga aos trabalhadores um benefício emergencial chamado BEM (Benefício Emergencial).

O pagamento é feito pelo governo e equivale ao valor do seguro-desemprego a que esse trabalhador teria o direito. Mas não é um seguro-desemprego e, portanto, quem ainda não tem direito a esse pagamento poderá receber o BEM.

Há dois tipos de benefício para quem tem o contrato suspenso:
1. Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões. O benefício é igual ao seguro-desemprego, que varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.
2. Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta acima de R$ 4,8 milhões. O benefício equivale a 70% do valor ao seguro-desemprego, e a empresa complementa o pagamento com 30% da remuneração do funcionário.

Como ficou:

As empresas agora poderão suspender parte do pagamento por tempo total de até 120 dias. Ou seja, o tempo de suspensão dobrou em relação ao que era. Esta medida foi tomada, pois desde que a MP passou a valer no começo de abril, já se passaram mais de 2 meses, havendo agora empresas nas quais a suspensão de contratos não seria mais válida.

Como era em relação à redução de salário e jornada:

Inicialmente, o governo autorizou a adoção da redução por até 90 dias. Em relação a quem teve jornada e salário reduzido, o valor do BEM varia conforme o percentual de redução. Assim, algum trabalhador que teve por exemplo redução de jornada de 25%, o empregado recebe 75% do salário e mais 25% do que teria direito como seguro-desemprego.

O que mudou:

Agora este período foi estendido por mais um mês (30 dias) e vai totalizar 120 dias. Quem está com redução de jornada e salário poderá ter o prolongamento dessa condição. Quem já voltou à jornada normal, poderá ter nova redução. Porém, o período anterior será contado e o limite de 120 dias será aplicado.

Em relação às demissões durante a pandemia:

A maior mudança e a novidade desta portaria é que agora as empresas foram autorizadas a recontratar funcionários demitidos antes de o desligamento completar 90 dias. Este mesmo tipo de contratação era considerado fraude anteriormente. A empresa poderá também propor mudanças no contrato, como reduzir um benefício ou mesmo o salário, nesse caso terá que chamar o sindicato da categoria para incluir os novos termos em um acordo coletivo.

Ou seja, agora o empresário pode demitir um trabalhador na pandemia e recontratá-lo com um salário menor, se a recontratação ocorrer até 3 meses depois da demissão. Este decreto tem validade até o fim do ano, podendo ser prorrogado ou revogado.

 
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