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POLÍTICA
Bolsonaro segue com política genocida e retira acordos coletivos sobre contratos da sua MP
Redação

A medida provisória, sancionada esta semana, conhecida como MP da morte, teve vetado o item que ampliava a vigência dos acordos coletivos que compunham o contrato de trabalho individual dos trabalhadores, até o fim da pandemia. Bolsonaro disse que o item ia contra os interesses públicos, dando continuidade à sua política genocida durante a pandemia, para garantir o lucro dos empresários.

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Foto: Reprodução do jornal O Globo

Conforme publicado ontem (07), pelo Diário Oficial da União, a medida provisória 936 que permite a suspensão de contratos e a redução salarial de forma irrestrita, foi sancionada, tornando-se a lei 14.020. A medida, que se configura como mais um, dentre vários, ataques conduzidos pelo governo Bolsonaro, contra a classe trabalhadora e a juventude, precariza ainda mais as condições de trabalho e vida destes em meio à pandemia do novo coronavírus, que já deixa mais de 67 mil mortos e 1,6 milhões de contaminados, conforme os dados oficiais, distorcidos pela subnotificação.

A medida provisória que agora se tornou lei, permite a redução proporcional dos salários e da jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70%, ao passo que também autoriza a suspensão do contrato dos trabalhadores. Antes de sua sanção, havia nela um item que ampliava a vigência dos acordos coletivos que compunham o contrato de trabalho individual dos trabalhadores até o fim da pandemia. Esse item, foi vetado por Bolsonaro que fez uma absurda declaração sobre isso.

Querendo manter sua política de genocídio da classe trabalhadora e da juventude, para garantir sua subserviência ao imperialismo e aos grandes capitalistas, Bolsonaro disse que o item referente à manutenção da vigência dos acordos coletivos sobre os contratos de trabalho até o fim da pandemia ia contra os interesses públicos: “a propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a vedação atualmente em vigor à ultratividade das normas coletivas, por força da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho.”, disse o presidente.

O veto desse item e de tantos outros, aprofunda ainda mais o caráter reacionário que essa, agora lei, possui. Exibe novamente o destino reservado aos trabalhadores, no marco do aprofundamento da crise econômica em curso pela pandemia, apontando a necessidade de uma luta contra o regime de conjunto, não somente contra o governo Bolsonaro.

Na época em que essa medida teve o item, agora vetado, adicionado, as grandes centrais sindicais e organizações de esquerda, como PT e o PCdoB comemoraram isso como uma grande vitória, mesmo com a MP como um todo seguindo extremamente reacionária e anti-operária. Agora, com esse veto, fica evidente, mais uma vez, a necessidade de organização de uma luta extraparlamentar, que seja orientada pela independência de classe, uma vez que é impossível combater a extrema-direita e seus ataques pelas instituições do estado burguês.

Nesse sentido, são absurdos todos os ataques à classe trabalhadora e à juventude, que têm sido promovidos desde antes da pandemia e que agora, frente a essa nova situação, estão sendo ainda mais intensificados. É essencial que frente a essa situação as grandes centrais sindicais mobilizem seus sindicatos para que eles organizem os trabalhadores em seus locais de trabalho, contra todos os ataques, por uma programa em resposta à crise política e sanitária, orientado pela independência de classe. Dessa forma, que seja construída uma ampla luta contra as demissões durante a pandemia, pela garantia de licenças remuneradas, sem corte salarial e pelo aumento do auxílio aos trabalhadores de 600, para 2.000 reais. Tudo isso, vinculado à imposição de uma nova Assembleia Constituinte livre e soberana, por uma luta contra Bolsonaro e todos os atores da direita.

 
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