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METRÔ
Metrô/SP ataca saúde, "risco de vida" e benefícios em meio à pandemia. Veja ponto a ponto
Redação
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A direção do Metrô de SP anunciou nesta segunda (22) uma série de ataques ao acordo coletivo dos metroviários depois de não aceitarem adiar as negociações para o final da pandemia. Entre essas cláusulas, estão o plano de saúde da categoria e o adicional risco de vida, além de benefícios alimentícios, farmácia, auxílio e estabilidade em caso de doença, entre vários outros.

A empresa anunciou também, sem negociação, desconto retroativo de gratificação de férias e tempo de serviço em relação ao mês de maio. E cortes já no pagamento desse mês de junho no plano de saúde, hora extra, adicional noturno e auxílio transporte.

Diante desse cenário de ataques covardes aos metroviários, em meio à pandemia, é preciso construir já a greve pro dia 1 de Julho, unificando com os entregadores de app, organizando a força de milhares de metroviários.

Veja aqui as propostas da Chapa 4 - Nossa Classe para isso.

Elaboramos um ponto a ponto dos ataques que o Metrô e Doria estão fazendo aos metroviários, confira.

As principais retiradas de direitos:

1) PLANO DE SAÚDE (METRUS)

  •  DESCONTO NA FOLHA POR UTILIZAÇÃO

    Como é: máximo de 14,69% ao mês do salário base

    Como ficaria com a proposta do Metrô: aumenta para máximo de 20% ao mês do salário base

  •  PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO DO METRÔ PARA CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE

    Como é: a empresa paga 84% das despesas assistenciais diretas do referido plano, incluindo aí os pagamentos à rede credenciada e os valores de reembolso devidos aos participantes.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: o Metrô paga 70% das despesas assistenciais diretas do referido plano, aumentando o valor pago de coparticipação pelo metroviário, incluindo aí os pagamentos à rede credenciada e os valores de reembolso devidos aos participantes.

    2) ADICIONAL DE RISCO DE VIDA

    Como é: pagamento é feito aos Agentes de Segurança Metroviária I, II e III, assim como dos Operadores de Transporte Metroviário I (Estação) que trabalham em bilheteria (venda de bilhetes).

    Como ficaria com a proposta do Metrô: fim desse pagamento.

    3) PAGAMENTO DE HORA EXTRA

    Como é: 100%

    Como ficaria com a proposta do Metrô: redução para 50%

    4) PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO

    Como é: 50%

    Como ficaria com a proposta do Metrô: redução para 20%

    5) COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - AFASTADOS POR AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTE DO TRABALHO

    Como é: O pagamento da complementação salarial aos empregados afastados por auxílio-doença e acidente do trabalho, que sejam participantes dos Planos de Previdência Suplementar do METRUS, fica a cargo do Instituto.E o Metrô garantirá a complementação salarial correspondente à diferença entre o valor do auxílio-previdenciário oficial e o valor do salário nominal do empregado, até o limite de 3 (três) anos, nos casos de auxílio-doença, e 5 (cinco) anos, nos casos de acidente do trabalho, aos empregados não participantes dos Planos de Previdência Suplementar do METRUS e aos empregados em cumprimento da carência exigida pela Previdência Social para elegibilidade ao benefício de auxílio-doença oficial.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula e fim do benefício.

    6) AUSÊNCIAS ABONADAS

    Como é:

  •  Consulta médica dos filhos: 12 (doze) meio períodos de trabalho ao ano, ou de 6 (seis) períodos inteiros, aos pais e mães que tenham a guarda de filho(s) menor(es) de 14 anos, para acompanhamento em consultas médicas, exames laboratoriais e internações hospitalares, mediante apresentação do respectivo comprovante.
  •  Falecimento: 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do óbito, em caso de falecimento de pais, filhos e cônjuge.
  •  Nos dias de prestação de exames vestibulares ou supletivos
  •  Abono de ausências, para fins de formalização de abuso à mulher, junto às autoridades competentes, de acordo com a Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006. Neste caso, a empregada deverá entrar em contato com Serviço Social para o dimensionamento do período e dar andamento às demais tratativas sobre o período de licença.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula, passando a valer a CLT:

  •  Consulta médica dos filhos: 01 (um) dia por ano
  •  Falecimento: 03 (três) dias corridos.
  •  Vestibulares: igual
  •  Para fins de formalização de abuso à mulher: exclusão.

    7) ADICIONAL POR QUEBRA DE CAIXA

    Como é: aos empregados que exercerem função de bilheteria (venda de bilhetes) no respectivo mês, fica assegurado pagamento mensal de quebra de caixa com valor equivalente a 70 bilhetes unitários.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: A exclusão da cláusula e fim do pagamento de adicional.

    8) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

    Como é: 70% do salário

    Como ficaria com a proposta do Metrô: um terço do salário

    9) PUNIÇÕES ANTERIORES

    Como é: As medidas disciplinares aplicadas aos empregados há mais de 24 (vinte e quatro) meses não serão mais consideradas para qualquer efeito.Nos casos de processos seletivos somente serão consideradas as medidas disciplinares aplicadas nos 12 (doze) meses anteriores à data limite da inscrição no processo seletivo.A exclusão da cláusula é proposta em razão de se tratar de obrigação não prevista em lei.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula

    10) ESTABILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA, SERVIÇO MILITAR OU PRÉ-APOSENTADORIA

  •  Estabilidade

    Como é: estabilidade de 180 dias a partir da alta previdenciária e também por 60 dias a partir do retorno ao trabalho, aos empregados afastados para fins de prestação do Serviço Militar.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão do item e fim da estabilidade

  •  Aposentadoria

    Como é: Aos empregados que estiverem a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses de aquisição do direito à aposentadoria proporcional ou por qualquer modalidade, serão concedidos garantia de emprego e salário no período que faltar para a obtenção do benefício previdenciário, independente do tempo de serviço no METRÔ.

    Parágrafo único - Preenchidos os requisitos para a aposentadoria, cessam as garantias de emprego e salário previstas no presente inciso.

    39.4 - Ficam excluídas das garantias estabelecidas nesta cláusula as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, e mediante acordo entre as partes sob assistência sindical, por motivo de término de contrato de trabalho por prazo determinado, por rescisão durante a vigência de contrato de experiência e nas rescisões por justa causa

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula e fim da estabilidade

    11) REAJUSTE SALARIAL E BENEFÍCIOS

    Nenhum reajuste salarial e de benefícios, nem a inflação, mantendo os valores pagos atualmente.

    12) DIRIGENTES SINDICAIS E LICENÇA PARA EXERCÍCIO DO MANDATO

    Como é: assegurado o afastamento com remuneração paga pelo Metrô de até dez diretores da executiva do sindicato e de até 03 (três) funcionários para participação em Federações e Centrais Sindicais, sem duração mínima pré estabelicida durante o mandato.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: Será de 05 (cinco) o limite total máximo de afastamentos com remuneração paga pelo Metrô, entre diretores da executiva, Federações e Centrais Sindicais, com duração mínima de 01 (um) ano.

    E exclusão dos itens:

    54.2 - Será de até 3 (três) o limite total máximo de empregados cedidos para participação em Federações ou Centrais Sindicais.

    54.6 - O Metrô assegura aos diretores licenciados o retorno a seu posto de trabalho de origem.

    54.7 - Aos diretores afastados será assegurado o enquadramento funcional no Metrô, nas condições em que o empregado se encontrava no momento de seu afastamento. Qualquer movimentação dependerá do cumprimento dos prérequisitos exigidos para tal fim.

    Todos os demais ataques

    13) INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO SINDICATO (ACIDENTE DE TRABALHO)

    Como é: o Metrô fornece ao Sindicato, mensalmente, dados operacionais, tarifários, relação de empregados admitidos, demitidos e o total de empregados no mês, além da GRPS. Anualmente também fornece o quadro de empregados aprovados e as vagas, eventualmente existentes. Além da competente cópia entregue ao empregado, o Metrô também encaminhará ao Sindicato, cópias das Comunicações de Acidente do Trabalho dos empregados abrangidos, além de dados estatísticos sobre acidentes do trabalho. Havendo solicitação específica do Sindicato sobre qualquer item da presente Sentença Normativa, o Metrô fornecerá os dados referentes no prazo de 30 (trinta) dias.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula.

    14) GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

    Como é: Ao empregado que estabeleceu contrato de trabalho com a empresa, até 30 de abril de 2019, será concedido um adicional de 1% sobre o seu salário nominal (salário-base), mais Gratificação de Função, quando houver, para cada ano de trabalho efetivo, pago a partir do 5º ano de vigência do vínculo empregatício, limitada tal gratificação a 35% (trinta e cinco por cento) do salário nominal do beneficiário. Este benefício não se estenderá aos empregados contratados a partir de 1º de maio de 2019.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: a gratificação é congelada; quem ainda não recebe, nunca receberá; e quem já recebe, continuará com o que recebe hoje, mas não terá nenhuma gratificação pelo tempo de serviço que prestar daqui para frente. Especificamente, a proposta do metrô diz: será paga aos empregados que completaram o 5º (quinto) ano de vigência do vínculo empregatício até 30/04/2020. Para os empregados que já recebem essa Gratificação, não haverá o acréscimo de 1% a cada ano que vier a ser completado. Dessa forma, fica assegurado, a cada empregado, o percentual de Gratificação por Tempo de Serviço recebido até 30/04/2020, sem renovação para os anos posteriores.

    15) AUXÍLIO TRANSPORTE

    Como é: o METRÔ fornece um auxílio adicional de transporte mensal, exclusivamente aos empregados que residam fora da região metropolitana de São Paulo e que utilizem transporte coletivo, limitado ao valor de até 12 (doze) viagens diárias por ônibus urbanos do Município de São Paulo.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: fim do pagamento desse adicional

    16) SUPERMERCADO

    Como é: o Metrô fornece cartão nominal para uso em Supermercado em benefício dos empregados abrangidos, mediante posterior desconto integral em folha de pagamento.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula e fim do benefício.

    17) CONVÊNIO COM FARMÁCIAS

    Como é: o Metrô manterá o convênio com rede de farmácias, inclusive homeopáticas e de manipulações para compra de medicamentos, efetuando o desconto integral em folha de pagamento do empregado.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula e fim do benefício.

    18) FÉRIAS ANUAIS

    Inclusão de item: Poderá ser feita em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    19) RECURSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

  •  Direito de defesa

    Como é: prazo de 3 dias úteis

    Como ficaria com a proposta do Metrô: prazo cai para 2 dias úteis.

  •  Data do desligamento do empregado

    Como é: Exercido o direito de defesa, a data de desligamento do empregado será considerada a partir da decisão final do Diretor. Quando da demissão por Justa Causa vigorará a data estabelecida na Comunicação de Desligamento - CD

    Como ficaria com a proposta do Metrô: Exercido o direito de defesa, vigorará a data estabelecida na Comunicação de Desligamento – CD, independentemente da data da decisão do Diretor.

    20) AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO

    Como é: O Metrô concederá, além do prazo legal, Aviso Prévio de cinco dias, por ano de serviço prestado à empresa, o qual substitui, para todos os efeitos, o estabelecido na Lei nº 12.506/11. Parágrafo Único - esse aviso é limitado a 35 anos de serviço, para os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2015.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: o Metrô concederá, além do prazo legal, Aviso Prévio de três dias, por ano de serviço prestado à empresa, limitado a 20 (vinte) anos, conforme lei nº 12.506/11

    21) FORNECIMENTO DE LANCHES AOS EMPREGADOS EM HORAS EXTRAS

    Como é: O Metrô concede lanche aos empregados quando estiverem sob regime de prorrogação superior a duas e meia horas extras de trabalho por dia, fazendo-o por meio do auxílio-refeição, na forma de crédito eletrônico/magnético no valor de R$ R$ 37,21 (trinta e sete reais, vinte e um centavos).

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula e fim do benefício.

    22) HOMOLOGAÇÕES

    Como é: o Metrô realizará no Sindicato a homologação das rescisões contratuais de seus empregados. A data da recisão contratual é a de comunicação de desligamento ou a de decisão do Diretor da área do empregado em caso de recurso administrativo.

    Em caso de aviso prévio, a homologação é feita no primeiro dia útil após o término do aviso. Caso não sejam cumpridos os prazos, o Metrô deve pagar um multa em favor do empregado equivalente ao salário deste. Fica o Metrô isento de pagar multa quando a homologação não puder ser efetuada por impedimento do Sindicato, não comparecimento do empregado, depois de notificado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

    Quando houver discordância na homologação, o Metrô terá o prazo de 3 (três) dias corridos para pagamento complementar ou apresentar os esclarecimentos necessários, após o qual estará sujeito às cominações cabíveis.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula

    23) GARANTIAS COMPLEMENTARES AO APOSENTADO

    Como é: Será garantido aos empregados que estejam há 24 (vinte e quatro) meses de adquirir o direito à aposentadoria proporcional, bem como àqueles aposentados na ativa, a possibilidade de participarem de um programa que lhes prepare para a nova realidade profissional e social que passarão a enfrentar a partir do momento em que se aposentarem. Este programa será elaborado, conjuntamente, pelo Sindicato, a Associação dos Aposentados do Metrô e o Metrô.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula

    24) DATA DE PAGAMENTO

    Como é: adiantamento quinzenal dia 15 e pagamento dia 30.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: Adiantamento quinzenal dia 15 e pagamento no segundo dia útil.

    25) JORNADA DE TRABALHO

    Como é: O Metrô possui um Acordo Coletivo específico sobre Jornada de Trabalho com o Sindicato dos Metroviários.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula

    26) INTERVALO PARA REFEIÇÃO NAS ÁREAS OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO

    Como é: Este assunto está contemplado pela redação da cláusula 42ª (quadragésima segunda)

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula

    27) MENSALIDADE ASSOCIATIVA

    Como é: Desconto de mensalidade associativa em folha de pagamento dos associados ao Sindicato, encaminhada à entidade.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula e fim de desconto em folha.

    28) RECOLHIMENTO DO FGTS

    Como é: o Metrô envia, mensalmente, ao Sindicato signatário da presente Sentença Normativa, cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) relativa ao mês anterior ao da remessa.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula.

    29) OUTRAS INFORMAÇÕES

    Como é: A partir de novembro de 2010 o Metrô implantou seu novo plano de cargos e salários, que alterou a denominação dos cargos então vigentes, o qual foi aprovado pelo CODEC através do PARECER CODEC Nº 134/2010 denominando-o como Plano de Remuneração e Carreira - PRC, que é objeto de questionamento pelo sindicato junto à SRTE, nos autos do processo administrativo 46219.0012975/2011-62.

    Como ficaria com a proposta do Metrô: exclusão da cláusula.

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