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REINTEGRAÇÃO NO METRÔ
Mais um metroviário demitido ganha reintegração em 2ª Instância após greve de 2014
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Nesta quinta-feira (dia 29), ocorreu a audiência em 2ª instância de Dagnaldo Gonçalves, demitido por lutar na última greve dos metroviários de São Paulo, em 2014. Dagnaldo já havia sido reintegrado ao Metrô no julgamento em 1ª instância e seguia trabalhando, mas o Metrô entrou com recurso jurídico buscando reverter a situação, mas perdeu novamente o processo na instância superior.

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Hoje, quinta-feira, aconteceu o julgamento em 2ª Instância de Dagnaldo Gonçalves, operador de trem da Linha 3 - Vermelha, membro Secretaria Geral do Sindicato dos Metroviários, que junto a mais dois outros diretores do Sindicato, estão sendo julgados separadamente dos demais 37 demitidos na greve por conta de sua estabilidade sindical.

Demitido por lutar na greve dos metroviários no ano passado, Dagnaldo foi reintegrado ao trabalho no final de 2014 a partir de julgamento em 1ª Instância, e até hoje seguia trabalhando. A empresa entrou com recurso contra a decisão do juiz na 1ª Instância, e julgado hoje a decisão da 2ª Instância foi manter a sentença de 1° Instância na integra, negando o recurso do Metrô e reafirmando a primeira reintegração, por não haver provas que justifique a demissão do metroviário.

"Acredito que a reintegração hoje de um metroviário demitido, dá ânimo para que os companheiros que ainda se encontram afastados acreditem que logo estaremos todos reintegrados, e que só a luta muda a vida!", comentou Dagnaldo para o Esquerda Diário.

Dos 40 metroviários demitidos na greve que beirou a Copa do Mundo em 2014, por enquanto somente Dagnaldo e Alex Fernandes retornaram ao trabalho, como anunciado anteriormente no Esquerda Diário. Paulo Pasin, o terceiro diretor com processo separado dos demais 37 demitidos, também presidente da Fenametro, está aguardando a sentença do juiz em 1ª Instância, que estará disponível com o resultado do julgamento dia 13 de novembro deste ano.

Os demais 37 metroviários demitidos tiveram sua sentença julgada em 1ª instância e ganharam a causa da mesma, com a justiça decretando as demissões como ilegais, mas não retornaram ao trabalho pois o juiz não concedeu a antecipação de tutela (processo que pode ser melhor compreendido neste artigo). Estes, então, seguem aguardando a justiça tramitar o processo coletivo na 2ª instância e aguardam o agendamento da audiência.

 
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