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PRECARIZAÇÃO
Ter direitos trabalhistas é "visão romantizada", diz Justiça sobre entregador do iFood
Redação

A justiça burguesa deu uma decisão contrária a uma ação que pedia o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre entregadores do iFood e da Rapiddo, numa confirmação dos objetivos estratégicos do judiciário golpista em legitimar a precarização e os ataques aos trabalhadores.

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A juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou ser improcedente uma ação civil pública do MPT-SP (Ministério Público do Trabalho) que pedia o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre entregadores do iFood e da Rapiddo, empresa do mesmo grupo, reconhecendo-os como trabalhadores autônomos.

A decisão da juíza confirma os objetivos estratégicos do judiciário golpista no país, que através de seu autoritarismo legitimou não só o processo de impeachment e a manipulação das últimas eleições em favor de Bolsonaro, mas é um dos principais pilares de sustentação da agenda de reformas neoliberais no país que visam atacar a classe trabalhadora retirando direitos trabalhistas e rebaixando as condições de vida.

Desde o golpe para cá, observamos um aprofundamento do processo de precarização das relações de trabalho, que já viam com a expansão dos contratos terceirizados nos anos petistas. Entretanto, com o endurecimento da crise no país e a partir da aprovação da reforma trabalhista, vemos no mercado de trabalho um cenário predominante de precarização e desemprego.

"Contratos de trabalho sem romantismo”, ou o judiciário a serviço da precarização burguesa

“é de se esperar que haja uma parcela significativa da população com habilidades, capacidades e ânimo para o trabalho de outra forma que não em contrato de emprego e, existindo mecanismos capazes de gerar tais oportunidades de trabalho, devem ser regulados com o objetivo de cumprirem sua função social”, disse a juíza ao defender "contratos sem romantismo"

Diante desse cenário, a única opção para milhares de trabalhadores brasileiros tornou-se os trabalhos oferecidos através dos aplicativos. Se submetendo a rotinas extenuantes, entregadores chegam a passar de 12h a 16h horas por dia pedalando, para obter ganhos mínimos, muitas vezes inferiores ao salário mínimo.

Somente o judiciário burguês para comprar o discurso da burguesia, e equivaler uma jornada de trabalho como essa descrita acima a de um trabalhador autônomo ou um empreendedor. Muitos dos argumentos da juíza poderiam estar estampados em campanhas do governo Temer pela reforma trabalhista, confundindo precarização com modernização entre outros disfarces.

Segundo a juíza, os entregadores detêm o meio de produção, portanto “possuí-lo o afasta da figura do empregado que presta seus serviços utilizando-se dos meios de produção do empregador e o aproxima mais da figura de autônomo”, diz. Além disso, como o entregador se dispõe a trabalhar como e quando quiser, não caracteriza estar refém das determinações do aplicativo.

De fato, a decisão da juíza parece uma colagem dos argumentos da burguesia para exaltar a exploração dos entregadores. Além de gourmetizar o trabalho precário transformando em empreendedorismo, a juíza também faz uma defesa ufanista da tecnologia e em particular dos serviços de aplicativo:

“Com a tecnologia e outros fatores sociais evoluímos para uma sociedade plural, multifacetada, com interesses muito variados e compostas por indivíduos com anseios igualmente variados”

No final das contas, a decisão da juíza serve como evidência para confirmar que a justiça dentro do regime burguês tem um lado, que é a defesa dos interesses dos capitalistas em detrimento dos direitos e as necessidades do povo trabalhador.

Por isso é necessário nos mobilizarmos contra o autoritarismo judiciário que segue vigente e protagonizando inúmeros ataques, como mais essa decisão. Para combater esse autoritarismo precismos fortalecer um programa contra os privilégios do judiciário, contra seus altos salários e todos os penduricalhos a que tem direito, como auxílio-moradia, que todo juiz tenha o salário de um trabalhador comum, que seja eleito por sufrágio universal e tenha o cargo revogável.

 
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