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RACISMO
Após ação de patronais, TJ-MA suspende feriado estadual de Dia da Consciência Negra
Redação

Fecomercio-MA, Fiema e a Associação de Comércial do Maranhão questionaram a constitucionalidade da lei estadual decretou como feriado o Dia da Consciência Negra. A ação das entidades foi acolhida pelo judiciário racista.

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A Justiça do Maranhão julgou procedente o questionamento da validade da Lei Estadual nº 10.747/2017, que instituiu o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado estadual, por ser a criação de feriados civis tema pertinente à esfera legislativa.

Uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão, pela Federação das Indústrias do Estado do Maranhão e Associação Comercial do Maranhão, foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que decidiu por fim no feriado estadual.

Em sua decisão a alegação do judiciário é de que o Estado do Maranhão não dispõe de competência para estabelecer novo feriado civil – além do dia 28 de julho (Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil).

Em tempos de bolsonarismo, de choque à direita nas relações raciais do país, que defende que não existe racismo no Brasil, a decisão do judiciário racista é mais um passo no sentido de negligenciar e silenciar a luta do movimento negro. A instituição do feriado do dia 20 de novembro, dia da morte de Zumbi dos Palmares, foi um importante reconhecimento do papel do negro na construção da sociedade brasileira, da violenta imposição da escravidão aos africanos e a resistência negra.

 
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