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DITADURA MILITAR
Ataque de Bolsonaro à memória de Fernando Santos Cruz é arquivado pelo STF
Redação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar nesta segunda-feira, 26, um processo movido pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, contra o presidente Jair Bolsonaro.

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar nesta segunda-feira, 26, um processo movido pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, contra o presidente Jair Bolsonaro.

No mês passado Bolsonaro deu asquerosas declarações em relação ao pai do presidente da OAB, o militante Fernando Santa Cruz, atacando a memória de todas as milhares de vítimas do período da ditadura militar no país.

Bolsonaro afirmou, de forma mentirosa, que Fernando Santa Cruz foi morto por correligionários na década de 1970. A declaração contraria uma lei vigente e uma decisão judicial que reconhecem a responsabilidade do Estado brasileiro no sequestro e desaparecimento do então estudante de direito, em 1974.

Intimado a responder ao STF, Bolsonaro negou de forma cínica que tenha tido a intenção de ofender quem quer que seja. Mas tampouco recuou nas suas fake news alegando serem formuladas através de sua convicção.

"Quanto à forma em que teria se dado a morte do pai do interpelante (presidente da OAB), o interpelado (Jair Bolsonaro) apenas afirmou que, segundo suas próprias convicções, formuladas a partir de conversas que circulavam à época, esta teria decorrido de ação de pessoas (ou grupo) político a que pertencia", escreveu a Advocacia-Geral da União (AGU), ao entregar a manifestação de Bolsonaro sobre o caso.

Mesmo diante frágil defesa, Bolsonaro foi presenteado pelo STF com o arquivamento do caso. Reafirmando o legado de impunidade assegurada aos criminosos da Ditadura através da Lei da Anistia.

"O requerente (presidente da OAB) tem acesso direto às explicações prestadas no processo eletrônico, de modo que tenho por cumprida a finalidade cautelar (art. 729 do CPC, c/c art. 3o do CPP) e julgo extinto o feito", determinou Barroso.

Frente aos arroubos de Bolsonaro contra a memória dos mortos pela ditadura assassina, enquanto ataca também os poucos direitos democráticos de hoje, é preciso ampla mobilização para limpar todo o entulho autoritário que hoje permanece em nossa sociedade que nos foi deixado pela ditadura através da transição democrática pactuada e tutelada pelos militares. Pela anulação da Lei de Anistia, abertura dos arquivos da ditadura já! Julgamento e prisão dos torturadores da ditadura militar!

 
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