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REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Reforma da Previdência: Aposentado demitido não terá direito ao FGTS
Redação

A reforma da previdência entregue hoje, dia 20/02, por Jair Bolsonaro retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o valor do FGTS ao trabalhador que for demitido e já estiver aposentado.

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Imagem: portal t5

Os trabalhadores que permanecerem trabalhando depois de aposentados terão um direito a menos. Sem a obrigatoriedade do pagamento e o precedente de negociações individuais entre patrões e empregados, instituído pela reforma trabalhista de Temer, aprovada em 2017, quem decidirá na prática será o patronato.

O novo texto também prevê que o patrão, a partir do momento em que seu funcionário se aposenta e permanece na empresa, não precisa mais recolher a contribuição de 8% para o seu FGTS. Segundo O Globo, o trabalhador que já está aposentado vai continuar a receber os depósitos na sua conta do FGTS. No entanto, no caso da multa, se a dispensa ocorrer após a reforma, não haverá mais pagamento da multa pelo patrão.

Hoje, mesmo o empregado que sacou seu dinheiro do FGTS ao se aposentar, se demitido, tem a multa de 40% calculada sobre o total que a empresa depositou ao longo de seu contrato, acrescido de correções.

Como se vê, o elo enfraquecido por parte dos trabalhadores em relações a seus patrões promete ser aprofundado pela reforma proposta por Bolsonaro e o "Chicago Boy", Paulo Guedes. A pretensão é fazer a classe trabalhadora e o povo pobre pagarem pela crise. Querem que trabalhemos até morrer, sem termos o direito de se aposentar.

As centrais sindicais traidoras mantém sua paralisia frente ao governo, e são um freio para a única possibilidade de barrar essa reforma e impor outra saída: a união da classe trabalhadora com o povo pobre, os negros, os LGBT´s, e as mulheres.

 
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