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ELEIÇÕES 2018
Garotinho poderá seguir candidato segundo decisão arbitrária do TSE
Redação

No último domingo (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão que indeferia o registro de Anthony Garotinho, candidato ao governo do RJ pelo PRP.

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No último domingo (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão que indeferia o registro de Anthony Garotinho, candidato ao governo do RJ pelo PRP. Segundo a liminar do ministro Og Fernandes, o candidato não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado ou manifestação da instância superior.

Garotinho, que havia sido condenado por formação de quadrilha em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF- 2), não poderia se candidatar por ter sido condenado em decisão colegiada, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. O judiciário, no entanto, vem mostrando cada vez mais sua arbitrariedade.

Os mesmos juízes privilegiados que permitem a candidatura de Garotinho e o liberam para usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e garantem o seu nome nas urnas enquanto o registro estiver sob condição de sub júdice, vetam a candidatura do ex-presidente Lula, que foi condenado com base no mesmo argumento da Ficha Limpa.

Essa atuação arbitrária é uma grande expressão de que o judiciário não serve para combater a corrupção, e sim para garantir que o candidato escolhido pela burguesia para aplicar melhor os ataques que o PT já vinha fazendo seja eleito.

A própria Lei Ficha Limpa, aprovada nos anos do PT, serve aos juízes exercerem tutela sobre as eleições e decidir sobre quem a população terá direito de votar ou não, agora é aplicada somente quando precisam cometer todo tipo de medida para controlar o resultado das eleições.

Os casos de corrupção não podem ser julgados por esses juízes arbitrários. Para que exista de fato justiça, todos os casos deveriam ser julgados por júri popular, com abertura dos processos de investigação contra os capitalistas. Os privilégios de uma toga, assumida sem qualquer voto popular, deve ser substituída por juízes eleitos e com mandatos revogáveis, ganhando o mesmo salário que uma professora.

 
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