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REFORMA TRABALHISTA
Limitações ao acesso gratuito à Justiça faz despencar o número de processos trabalhistas
Flávia Toledo
São Paulo

A Reforma Trabalhista, imposta pelo governo golpista, ao limitar o direito à gratuidade em processos trabalhistas havendo ganho de causa pela empresa gera ainda mais receio aos trabalhadores para cobrar direitos mínimos.

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Imagem: Carta Capital

Um dos aspectos da Reforma Trabalhista, aprovada em novembro de 2017, que têm cobrado seu preço aos trabalhadores é a limitação do direito à gratuidade em processos trabalhistas. Pelas mudanças feitas na CLT, o direito à gratuidade em processos na Justiça do Trabalho fica restrito a trabalhadores com salários de até 40% do teto do INSS, o que equivale a R$2.256,32. Se o salário for maior do que este (bem abaixo do salário mínimo do DIEESE, hoje previsto em R$ 3.674,77), o trabalhador tem de arcar com os custos do processo e os honorários dos advogados da outra parte caso a Justiça tome decisão favorável à empresa.

Os resultados deste ataque são visíveis: o número de processos trabalhistas despencou entre janeiro e julho deste ano. A maior queda foi registrada no setor financeiro, que recebeu 62% de ações trabalhistas a menos do que no mesmo período do ano passado, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Contrastando com as 40,8 mil ações contra instituições financeiras entre janeiro e julho de 2017, neste ano foram apenas 15,6 mil.

Em outros setores, a queda também foi expressiva. Na Indústria, foram ajuizadas 45% a menos de ações trabalhistas. Na Administração Pública a queda foi de 41%, no setor de Transportes, de 40%. Em setores como Serviços, Comércio, Educação, cultura e lazer, Turismo, hospitalidade e alimentação, Agropecuária, extração vegetal e pesca, entre outros, a queda ficou entre 28% e 36%.

Para os representantes da burguesia, as limitações à gratuidade e as restrições aos potenciais de ganho em ações por danos morais são mecanismos que “impedem processos aventureiros”. Nada mais mentiroso. Estas medidas servem para coagir os trabalhadores para que não exijam seus direitos quando houver qualquer tipo de descumprimento legal pelas empresas.

Sabendo dos interesses defendidos pela Justiça, que neste momento impede o povo de decidir em quem votar impondo um veto à candidatura de Lula, interesses que são opostos aos dos trabalhadores, a tendência é que funcionários que tenham sofrido assédio moral ou qualquer tipo de dano em seus locais de trabalho, perda de benefícios etc, abram mão de cobrar seus direitos aos patrões, pois não teriam como pagar a conta do processo se perdessem a causa – o que é muito provável que ocorra.

Desta forma, se impõe que o negociado se sobreponha ao legislado, ou seja, como é muito arriscado entrar com ações individuais contra as empresas, os acordos coletivos ganham outro peso, e as negociações entre trabalhadores e patrões se tornam mais relevantes do que os direitos previstos em lei, abrindo espaço para ataques cada vez mais profundos à classe trabalhadora.

 
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