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DIREITO AO NOME SOCIAL
Transgêneros agora pode alterar nome e sexo nos documentos no RS após Norma Oficial
Redação

Transgêneros podem mudar o registro no civil diretamente nos cartórios conforme decisão do STF. Rio Grande do Sul é o segundo estado a estabelecer a normalizar, passando todos a receber o procedimento.

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Na última sexta-feira (18), no Rio Grande do Sul todos os cartórios de Registro Civil foram autorizados a realizar a alteração do nome e gênero do registro de nascimento de transgêneros e transexuais. Agora, mesmo que não tenha passado pela cirurgia de redesignação de sexo, podem alterar nome e gênero dos seus registros.

A troca até então não regularizada foi oficializada e padronizada perante os órgãos de registro, assim, com o Provimento nº 21/2018, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do RS, todos os cartório devem realizar a mudança.

Após muita luta e conquista pelo direito ao uso do nome social, a alteração dos documentos ainda cabia a cada titular do cartório proceder ou não. A primeira instituição a realizar a alteração diretamente em cartório foi em Porto Alegre – Rio Grande do Sul, no último dia 5 de maio.

Requisitos

Para realizar a alteração direto em cartório, é preciso ser maior de 18 anos, ou menor emancipado. O(a) interessado(a) deve dirigir-se a qualquer um dos Cartórios de Registro Civil do Estado, portando os seguintes documentos:
certidão de nascimento original atualizada; cópia da carteira de identidade ou documento equivalente; cópia do CPF; cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral; se possuir, cópia da carteira de identidade social, CPF social, e título de eleitor com nome social. Caso o interessado(a) possua a carteira de identidade social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo.

Em seguimento a alteração na certidão de nascimento, é preciso providenciar a mudança nos demais documentos junto aos respetivos órgãos emissores. Além do requerimento que deverá ser preenchido no ato da solicitação, o cartório poderá solicitar outros documentos que comprovem a condição de transgênero. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.

A prefeitura de Porto Alegre realiza, até o próximo dia 4 de junho, um pré-cadastro com interessados em alterar o registro civil. O atendimento acontece na sede da coordenadoria municipal, localizada na Rua dos Andradas, 1643, 4º andar, das 9h às 12, e das 13h30 às 17h. Os interessados devem apresentar documentos originais.

Esta conquista é advinda de muita luta dos LGBTs em exigir do Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento legal de seu nome escolhido de acordo com o gênero em que se identifica, não só em espaços não oficiais, e sim em todos incluindo os oficiais.

 
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