www.esquerdadiario.com.br / Veja online / Newsletter
Esquerda Diário
Esquerda Diário
http://issuu.com/vanessa.vlmre/docs/edimpresso_4a500e2d212a56
Twitter Faceboock
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
Cesare Battisti é liberado de usar tornozeleira eletrônica
Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou nesta terça-feira, 24, todas as medidas cautelares impostas ao ativista perseguido pelo governo italiano Cesare Battisti, preso no Brasil no ano passado. Ele não está mais obrigado a usar tornozeleira eletrônica e já pode deixar a cidade onde reside, Cananéia, no litoral Sul de São Paulo.

Ver online

Cesare Battisti é perseguido pelo governo italiano, condenado à prisão perpétua sem banho de sol por ter sido militante político pelo partido de extrema-esquerda “Proletários Armados para o Comunismo” na resistência italiana durante o período que ficou conhecido como “anos de chumbo”, entre as décadas de 70 e 80.

O governo italiano acusa Cesare de terrorismo e da suposta autoria de quatro assassinatos atribuídos ao grupo ao qual fazia parte. Battiste está foragido no Brasil desde 2004.

Em 2010 sua extradição foi negada pelo então presidente Lula, mas em 2017 Battisti foi preso. Ele conseguiu o direito de permanecer em liberdade depois que sua ordem de prisão foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3).

Na época a justiça manteve restrições como a tornozeleira eletrônica. Contra essa medida, os advogados de Battisti recorreram ao STJ que, nesta terça, 24, deu provimento ao pedido.

O relator, ministro Néfi Cordeiro, entendeu que "não há fundamentos no acórdão do Tribunal (TRF-3) que justifiquem a imposição das cautelares diversas da prisão". Votaram com ele os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti.

A defesa do italiano, "não há necessidade de manutenção das medidas cautelares". O advogado Igor Tamasauskas ressaltou a "inexistência de risco de fuga, diante da inequívoca pretensão de Battisti em permanecer no Brasil".

"A defesa de Cesare Battisti informa que na data de hoje, 24.04.2018, em julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, foi dado provimento, por maioria, ao Recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa, a fim de afastar todas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no que se refere a ação penal em que é acusado de tentativa de evasão de divisas.

 
Izquierda Diario
Redes sociais
/ esquerdadiario
@EsquerdaDiario
[email protected]
www.esquerdadiario.com.br / Avisos e notícias em seu e-mail clique aqui