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REVOGAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA
Expira a validade da MP da reforma trabalhista; a lutar deve ser pela revogação integral
Yuri Capadócia
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Como parte das manobras do governo golpista para a entrega da reforma trabalhista o quanto antes, o presidente Temer foi obrigado a passar algumas alterações via medida provisória (MP) em novembro passado, evitando assim que ela fosse enviada de volta à discussão na Câmara e atrasasse a agenda de ataques do governo. A negociação costurada no Senado pelo senador Romero Jucá retirou alguns dos pontos mais abomináveis, como a permissão para que grávidas trabalhassem em locais insalubres, ao mesmo tempo que impôs a aplicabilidade da reforma aos contratos anteriores à nova lei.

Entretanto, como regulamentação por MP, os pontos da reforma trabalhista por ela regulamentados perdem a validade, uma vez que não houve votação no Congresso dentro prazo.

Na prática, pouco deve mudar com o vencimento da medida, conforme já anunciou o ministro do Trabalho, Helton Yemoura, o governo buscará compensar o fim da vigência da medida provisória com a edição de um decreto e também de outros instrumentos, como portarias ou projetos de lei.

Logicamente, que desse imbróglio legal, produzido pelos acordos costurados pelos parlamentares de costas para os trabalhadores, não resultará nada de benéfico para a classe trabalhadora. A luta que devemos travar é pela revogação integral dessa reacionária reforma, que muito pelo contrário do que a propaganda do governo tentou vender, nada tem de progressista, ou de "modernização" nas relações trabalhistas, sendo somente um modo dos patrões aumentarem o nível de exploração a que somos submetidos, dentro dos parâmetros da lei. É necessário que todo o repúdio, que vimos manifesto durante o carnaval contra essa reforma, se concretize num plano de luta pela revogação integral dela.

Confira a seguir as alterações feitas pela MP que perdem validade:

  •  a aplicabilidade da reforma para contratos anteriores à nova lei;
  •  a restrição de jornadas de trabalho do tipo 12 x 36 a empresas e setores da área de saúde. Para as demais categorias, a medida exigia que a negociação fosse feita por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  •  o impedimento da autorização para que grávidas e lactantes trabalhem em locais com grau de insalubridade considerados mínima ou média, que a reforma autorizava;
  •  a cláusula de exclusividade para a contratação de trabalhadores autônomos, retirada pela MP;
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