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Itaú culpa cliente que sofreu estupro seguido de roubo
Cássia Silva

Cliente do Itaú é culpada pelo banco após ter sofrido estupro seguido de roubo. A cliente foi obrigada a realizar um saque de forma coercitiva e somente conseguiu reembolso do banco após entrar na Justiça.

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Foto: Carta Capital

A alegação do banco no processo judicial é de que houve imprudência da cliente em ambos os casos, já que não estava acompanhada de seu namorado. Segundo a Carta Capital, o Itaú manteve a posição de que não tinha dúvidas de que os crimes aconteceram por “absoluta imprudência”, ou seja, na prática dizendo que a culpa foi dela.

Segundo o desembargador José Luiz de Jesus Vieira, “o que se esperaria de uma sociedade minimamente civilizada é que os prepostos de uma instituição financeira do porte do Itaú Unibanco S/A tivessem um mínimo de discernimento para analisar o caso com alguma razoabilidade, verificassem as circunstâncias em que sua cliente teve sua conta acessada indevidamente pelos criminosos, que retiraram parte do numerário guardado no banco, e providenciassem administrativamente o ressarcimento“. Ele também considera que ela foi exposta a situação de coação moral e física inelutável, por ter sido “ludibriada pelos violentadores, subjugada, roubada e estuprada”.

As penas aplicadas foram de litigância de má-fé, por conduta processual temerária, infundada e protelatória. Assim, o Itaú terá de pagar à mulher R$9.370,00, 10 salários mínimos.

Como já era de se esperar de um banco, ou seja, instituição que não quer deixar de lucrar, o Itaú chega a, na prática, culpar uma vítima de estupro pelo acontecido. Tudo isso escancara que, para as empresas e os bancos, em nome do dinheiro vale tudo.

 
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