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DIREITO AO ABORTO
Doria desativa serviço de aborto legal no 1º hospital do país a realizar procedimento
Redação

A Prefeitura de São Paulo desativa o serviço de realização de aborto, legalmente previsto no país, no primeiro hospital que realiza tal procedimento.

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Há cinco meses, o Hospital Municipal Arthur Ribeiro Saboya, também conhecido popularmente por Hospital Jabaquara, localizado na Zona Sul da cidade de São Paulo, parou, definitivamente, de realizar abortos previstos em lei no país.

O dado oficial saiu somente após exigência da defensoria pública exigir alteração da informação vinculada no site da prefeitura, que, até setembro deste ano ainda indicava o hospital como um dos centros médicos referendados no atendimento.

A prefeitura alega que o encerramento ocorreu devido a aposentadoria dos profissionais que atuavam no programa (sem a contratação de novos) e da transferência do serviço de obstetrícia e ginecologia para o Hospital Municipal Dr. Gilson de Cássia Marques Carvalho, na Vila Santa Catarina, também na Zona Sul. A prefeitura também afirmou que o Hospital do Tatuapé, que já realizava os abortos previstos em lei e o atendimento às vítimas de violência sexual, passou a fazer parte da rede referendada por conta da desativação do serviço no hospital Jabaquara.

Adalberto Kiochi Aguemi, coordenador da área técnica de saúde da mulher da Secretaria Municipal da Saúde, falou em entrevista para o G1 que a decisão foi discutida com os gestores do território, pois é uma questão geográfica e administrativa, sendo importante que cada região do município tenha um hospital que ofereça um serviço de referência. Vale ressaltar que o centro médico do hospital Jabaquara é administrado pelo Hospital Israelita Albert Einstein por meio de um convênio com a Prefeitura há dois anos.

Ou seja, o encerramento do serviço oferecido na realidade deve estar relacionado com a precarização das condições de trabalho e o sucateamento dos hospitais públicos para abrir espaço para as Organizações Sociais de Saúde (OSS) tomarem a responsabilidade da área da saúde, transformando-a em mercadoria e não mais direito, ainda mais quando se trata dos direitos das mulheres.

Colocando em destaque somente este serviço, devemos ressaltar que tal procedimento é de conhecimento dos profissionais de saúde, assim, a alegação da aposentadoria dos responsáveis é algo fajuto pois deveria se contratar mais profissionais para a realização de tal procedimento. Além disso, não deve-se regionalizar este serviço. Este direito deveria ser assegurado à todas as mulheres, de fácil acesso, sendo legal, seguro e gratuito em qualquer que seja a situação de gravidez – independente dos casos previstos na legislação – pois este procedimento salva vidas, principalmente das mulheres pobres, pois elas não tem condições econômicas para ter acesso e realizar tal procedimento e são as que mais morrem em decorrência de abortos clandestinos. Assim, o encerramento de um serviço de relevância em saúde pública é algo criminoso, pois segue colocando em cheque a vida das mulheres!

 
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