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Reforma Trabalhista
Juiz condena trabalhadora a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú seguindo Reforma Trabalhista
Diego Damaceno

Pelas “Novas Regras” da Reforma Trabalhista uma trabalhadora que entrou com processo contra o Itaú por assédio e danos morais foi condenada pelo Juiz Thiago Rabelo a pagar R$ 67,5 mil por perder processo

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Uma ex-funcionária do Itaú Unibanco entrou com um processo contra o banco por uma série de direitos que foram desrespeitados, segunda ela. Na ação constava: acumulo de função, dano moral por assédio e danos materiais, desrespeito aos 15 minutos de intervalo entre a jornada regular e as horas extras, ao abono de caixa e ao intervalo de digitador. Na ação a trabalhadora pedia 40 mil reais de indenização. No entanto, se utilizando das “novas regras” da Reforma Trabalhista, o juiz Thiago Rabelo Costa da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou a ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para cobrir despesas com advogados por esta ter perdido o processo. Caso similar ocorreu com um trabalhador da Bahia que foi condenado a pagar R$ 8.500,00 à empresa no dia seguinte da aprovação da Reforma

Entenda o caso

Com as “novas regras” da Reforma Trabalhista, assinada por Temer em 11 de novembro, caso o trabalhador perca uma ação trabalhista movida contra o patrão o próprio empregado deve arcar com as despesas do processo (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais), fato que não ocorria na legislação anterior. A partir de agora todas as causas trabalhistas terão que apresentar um valor definido, de modo que é sobre esse valor que serão calculados os “honorários de sucumbência”, que podem variar entre 5% e 15% do valor pedido pelo empregado na ação. Por exemplo, se o empregado entra na justiça pleiteando R$ 100 mil por danos morais e perde ação, este deverá arcar com a despesa de honorários que poderão variar entre R$ 5 mil e R$ 15mil. E para além disso o trabalhador terá que arcar como todos os custos de eventuais pericias técnicas solicitadas como, por exemplo, em casos que precisem constatar condições de trabalho insalubre.

A verdadeira cara da Reforma Trabalhista: Juiz manobra com “novas regras” para punir trabalhadora que processou Itaú favorecendo o banco.

Esse caso especifico é muito claro para entendermos na prática o quanto a Reforma Trabalhista serve para os empresários super-explorarem, punirem e tornar vida dos trabalhadores um inferno: A ação da trabalhadora que acusava o banco (de acumulo de função, dano moral por assédio e danos materiais, desrespeito aos 15 min de intervalo das horas extras, ao abono de caixa e ao intervalo de digitador) pedia 40mil. O juiz da 2ª Vara de Volta Redonda considerou esse valor incoerente e aumentou o valor da ação para R$ 500 mil, o que poderia beneficiar a trabalhadora caso ela ganhasse ou prejudica-la muito caso perdesse. E o mesmo juiz julgou a ação separando os pontos de modo que por um lado deu ganho para trabalhadora apenas no “desrespeito ao intervalo de 15min” condenando o Itaú a pagar R$ 7500, mas por outro deu ganho ao Itaú em todos os outros pontos da ação condenando escandalosamente a trabalhadora a pagar R$ 67,5mil por ter perdido a ação. As “novas regras” chegam ao absurdo de dizer que mesmo empregados considerados pobres e que tenham direito ao benefício da Justiça Gratuita, também serão obrigados a arcar com custas processuais no caso de derrota.

Para os “especialistas” da grande mídia que usam da hipocrisia para mascarar a realidade “a mudança deve ajudar a reduzir o número de ações que não tem sustentação jurídica ou com pedidos de indenização exagerados e a longo prazo, o efeito positivo será a redução gradual no volume de processos trabalhistas nos tribunais”. Para nós do Esquerda Diário que defendemos os trabalhadores e sabemos que nessa “democracia dos ricos” a justiça nunca é neutra, fica evidente que as “novas regras” na prática servem que os patrões explorarem e desrespeitarem ainda mais os direitos dos trabalhadores, já que abre espaço para justiça e empregadores unidos punirem os trabalhadores que busquem garantir seus direitos.

As Centrais Sindicais Precisam por em prática um plano concreto de lutas pela anulação da Reforma Trabalhista e contra a Reforma da Previdência.

Desde a aprovação da Reforma Trabalhista nós do Esquerda Diário estamos exigindo a sua anulação e denunciando incessantemente os absurdos desdobramentos do que Temer e empresários chamam de “modernização” como no caso da rede de supermercados Centerbox de Fortaleza que se vale do trabalho intermitente para pagar R$ 4,81 (115,00 por mês), o Magazine Luiza que oferece vagas de assistente de loja pagando R$ 4,45 por hora ou o grupo Pão de Açúcar que ampliará a jornada de trabalho para 12hs. Logo, é fundamental que as centrais sindicais (Força Sindical, CUT, CTB e UGT) parem de dar tréguas e tempo ao governo Temer e anunciem imediatamente um plano concreto de lutas que se canalize para uma grande greve geral contra a Reforma da Previdência e a anulação da Reforma Trabalhista.

 
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