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JUSTIÇA ATACA TRABALHADORES
Juíza anula ações trabalhistas anteriores à reforma e até cobra custos dos trabalhadores
Fernando Pardal
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Não é apenas o governo Temer e os deputados e senadores que estão fazendo de tudo para acabar com os direitos dos trabalhadores e aumentar a exploração com a reforma trabalhista. O judiciário, outro pilar do Estado capitalista, também se apoia na nova lei para poder atacar ao máximo os trabalhadores.

A ação da juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho, é uma amostra de até onde os privilegiados representantes do judiciário estão dispostos a fazer valer até o fim o aumento da exploração da nova lei trabalhista. Ela assinou 70 decisões anulando processos trabalhistas que haviam tido início antes da vigência da reforma, que entrou em vigor no dia 11 de novembro.

A informação da anulação das decisões foi veiculada pelo site jurídico Jota, que já mostrou pelo menos mais um caso semelhante, em Sergipe. Em diversas decisões da juíza Luciana Moraes, aparece o seguinte trecho justificando a anulação do processo: “Tendo em vista que na presente ação, apesar de distribuída anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, todos os atos processuais serão praticados já sob a égide da nova lei, e que a petição inicial não atende aos requisitos do artigo 840, § 1º, da CLT, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil”.

O site Jota procurou a juíza para comentar as decisões, mas foram informados que ela saiu de férias. Contudo, ao G1 ela deu uma declaração: "Aqueles processos que não obedeciam qualquer dos requisitos da lei, eu extingui. Realmente eu fui bem rígida. Essa lei exige que toda a petição inicial seja líquida, com o valor exato pretendido pela parte, incluindo honorários advocatícios." Ainda de acordo com o G1, ela se apoiou no fato de que outros juízes estão adotando a mesma prática.

A juíza, no entanto, não se contentou em anular os processos: em diversos deles, resolveu atribuir uma cobrança financeira aos trabalhadores que entraram com a ação, conforme a nova lei. Foi o caso de um processo contra a Fundação Casa, em que a decisão proferida por ela dizia que as custas ficaram “a cargo do (a) reclamante, arbitradas sobre o valor dado à causa (R$38.000,00), no importe de R$760,00, devendo comprovar o pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de execução direta e imediata”. A "justiça" feita por ela foi inviabilizar o processo trabalhista e ainda cobrar 760 reais do trabalhador. Um completo absurdo.

A reação dos juízes em anular as ações trabalhistas é uma clara postura em defesa dos patrões. Muitos trabalhadores, às vésperas de entrar em vigor a nova lei, entraram com ações judiciais na esperança de que ainda pudessem conseguir seus direitos. Na semana que antecedeu a entrada em vigor da nova legislação, entre 6 e 10 de novembro, a vara que Luciana Moraes coordena recebeu 141 novos processos. Mais da metade deles - 73 - foram extintos. Em outros 29, a magistrada permitiu ao autor uma emenda quando a petição atendia em parte a reforma trabalhista. Em 39 casos, o processo foi recebido e teve andamento, segundo ela.

Decisões como essas deixam claro que o judiciário faz parte do Estado e atua em defesa dos patrões. Alguns juízes podem ter uma atitude distinta, como foi o caso do juiz Coutinho Filho, da 1ª Vara do Trabalho de Osasco, que afirmou em uma mensagem fixada de espera e na de audiências que “os processos distribuídos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 serão processados segundo as normas incidentes no ato inaugural do processo”. Decisão semelhante foi tomada na 48ª Vara do Trabalho, que segue as normas anteriores à reforma para "garantir a segurança jurídica e em respeito ao princípio processual da não-surpresa”.

Contudo, está claro que não é pela via dessa justiça que será possível garantir nossos direitos. Apenas a organização e a luta dos trabalhadores podem fazer frente a esses ataques, que vem por parte de todos os setores que compõem esse Estado capitalista. Por isso, é fundamental construirmos com todas as forças a mobilização de 5/12 em todo o país.

 
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