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Bernardo de Mello Paz, criador de Inhotim, é condenado por lavagem de dinheiro
Redação

Bernardo de Mello Paz, empresário idealizador do museu Inhotim em meados dos anos 1980, foi condenado a nove anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro em movimentações financeiras de empresas das quais foi sócio.

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A decisão, divulgada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais somente nesta quinta (16), foi proferida em setembro. Virgínia de Mello Paz, irmã do empresário, também foi condenada pelo mesmo crime, com pena de cinco anos e três meses em regime semiaberto.

Segundo a Procuradoria, em sua denúncia apresentada em 2013, o empresário e sua irmã praticaram lavagem de dinheiro de suas empresas, escondendo a origem e a natureza de recursos provenientes de sonegação de contribuições previdenciárias, nos anos de 2007 e 2008.

As acusações se referem ao período em que Mello Paz era sócio proprietário do conglomerado Itaminas, composto por 29 empresas, a maioria na área de mineração e siderurgia. Em 2010, o grupo foi vendido para uma empresa estrangeira.

A Coaf (unidade de inteligência do Ministério da Fazenda que detecta operações irregulares no sistema financeiro) detectou movimentações irregulares que implicavam, entre outras empresas, a Horizontes Ltda, criada com a finalidade de manter, a partir de doações de outras empresas, o Instituto Inhotim.

A Horizontes Ltda repassou, de acordo com a Procuradoria, ao menos US$ 95 milhões em doações ao instituto a outras empresas de Bernardo de Mello Paz.

Segundo a sentença, foram constatados diversos saques em espécies nas contas do grupo "sem que se pudesse identificar o destino final dos valores".

A defesa de Mello Paz recorreu à decisão. O advogado de Bernardo Paz, Marcelo Leonardo, afirma que a sentença é injusta. "Ele é inocente, a decisão é injusta, por isto nós já recorremos para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, onde a gente espera que a decisão seja revertida e ele, absolvido."

O advogado ainda afirma que os fatos não têm relação nenhuma com o Instituto Inhotim. "Eles dizem respeito a episódios de 2007 e 2008, relativos a empresas de mineração e siderurgia de que Bernardo foi sócio". Em sua argumentação, o advogado diz se tratar de alterações financeiras regulares.

 
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