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ABUSO DE AUTORIDADE
Maia cria comissão de corruptos para analisar lei contra abuso de autoridade
Mariana Galletti

Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara de Deputados, assinou nessa quinta-feira (26) um ofício para a criação de uma comissão especial para aprovar um projeto aprovado pelo senado em abril sobre abuso de autoridade.

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A proposta revoga a lei de 1965 sobre abuso de autoridade e cria uma nova, que inclui mais situações enquadradas na prática de abuso e conta com punições mais rigorosas. O projeto estava parado na Câmara há seis meses, desde abril deste ano.
O ofício de Maia será lido em plenário para que os partidos indiquem os membros que comporão o colegiado da comissão.

Seu trabalho será discutir o texto da proposta e elaborar um parecer que será votado e enviado ao plenário. Se a Câmara decidir por alterar alguma parte do projeto, ele será enviado novamente ao Senado. O setor da casta política corrupta sente-se fortalecidos, após livrarem a cara de Temer duas vezes, assim como a de Aécio, apesar das arbitrariedades do Judiciário e da Lava-Jato, muitas vezes à revelia da lei. Agora, os políticos corruptos buscam garantir maiores chances de impunidade frente a crise política.

Voltam com a lei de enfrentamento à aos setores do regime, em especial no Judiciário, favoráveis à "renovação" do regime, em ofensiva aos corruptos com métodos arbitrários - mais favoráveis a trocar os agentes da corrupção empresarial-política, mais ligada ao capital internacional. Porém, não são descartáveis novas movimentações no Judiciário contra essa medida, de modo que procuradores já voltam a falar contra tal medida nas redes sociais.

A tentativa de Maia em atrasar a aprovação do projeto e possivelmente modificá-lo está em consonância com a posição de senadores que criaram uma polêmica na votação, justificando que a medida dificultaria as investigações da Lava-Jato.

Os artigos proíbem, por exemplo, “divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir”, “realizar interceptações ou escutar sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”, “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”, dentre outras. Dentre as punições, há desde pagamento de multas até a detenção por 4 anos. De fato, muitas dessas medidas são usadas de maneira arbitrária pela Justiça e a Lava-Jato.

Segundo o senador Reguffe (sem partido-DF), o artigo que define punição a quem constranger o preso ou detento mediante violência, grave ameaça, para produzir provas contra si mesmo ou contra terceiros pode enfraquecer o mecanismo das delações premiadas.

O texto foi apresentado pela primeira vez no ano passado por Renan Calheiros (PMDB-AL), na época em que estava sendo investigado pela Lava-Jato.

 
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