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TRABALHO ESCRAVO
Patrão que aprisionava trabalhadores em caminhão em RS é absolvido
Redação

Os irmãos Adalberto Braz de Souza e Adenílson Braz de Souza mantinham 17 empregados em situação análoga a escravidão, de noite eram presos em uma cela dentro do caminhão que ficava em estacionamento de posto na beira da rodovia BR-386, em Lajeado-RS. Em 2016 eles foram presos em flagrante, mesmo assim os "Braz de Souza" foram absolvidos. A Procuradoria recorreu a absolvição levando o caso para o TRF4.

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Em caminhão, junto com as mercadorias, havia uma cela onde os nordestinos eram trancafiados. Polícia Rodoviária Federal / Divulgação

Em setembro de 2016 os irmãos, encabeçado por Adalberto, foram flagrados aliciando 17 paraibanos que eram obrigados a trabalhar em Lageado como vendedores ambulantes em troca de água e comida. Além de Adalberto manterem eles trancados uma uma cela, segundo os trabalhadores, os irmãos colocavam metas de vendas que se não fossem alcançadas, os empregados eram punidos com espancamento e humilhação. Os paraibanos eram ameaçados de morte caso contassem para alguém sua situação.

Esse é um dos casos entre os 250 empregadores na "lista suja" do Ministério do Trabalho. Entre os 7 nomes na lista do Rio Grandes do Sul (confira o mapa do trabalho escravo no Brasil), os irmãos Adalberto e Adenílson são responsáveis pelo maior número de vítimas aliciados, 17 trbalhadores.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o esquema dos irmãos consistia em utilizar um falso empréstimo de dinheiro para as vítimas em Patos (PB). Assim, as pessoas que emprestaram acabavam se endividando e os irmãos propunham para que o dinheiro fosse devolvido através de trabalho no Rio Grande do Sul. Os paraibanos chegaram em Lageado em julho de 2016 e não conseguirão mais sair do município.

A longa distância dificultava e encarecia qualquer possibilidade de voltar para Paraíba. Foram obrigados a trabalhar vendendo redes, carteiras etc em condições de altíssima precarização, recebiam R$10 por dia e passavam fome, faziam as necessidades e tomavam banho no próprio posto de gasolina, dormindo encima de plástico trancados em celas.

Em agosto de 2016 um dos trabalhadores conseguiu fugir e pedir socorro e a partir disso foi possível o resgate das vítimas em seguida. Mesmo com todos indícios e provas de trabalho análogo a escravidão, o MPT firmou um de termo de ajuste de conduta, ou seja, os irmãos pagariam, através de multa rescisória, um total de R$ 32.696,41 aos trabalhadores mais o valos das passagens de volta para Paraíba.

No dia que os 17 paraibanos voltaria para casa, foi denunciado ao MPT que um "capanga" dos irmãos estaria na rodoviária para coagir as vítimas a devolverem o dinheiro. Foi acionada a Brigada Militar para escoltar os trabalhadores e o homem fugiu.

Os irmãos foram presos e levados até o Presídio Estadual de Lajeado. Mesmo após todas essas ações, eles foram inocentados em primeira instância pela 1ª Vara Federal de Lajeado. O juiz responsável, Andrei Gustavo Paulmichl, afirmou que mesmo existindo infração das normas de trabalho, não se caracteriza como práticas análogas a escravição, por isso a punição trabalhista seria suficiente, contrariando a denúcia do Ministério Público Federal (MPF).

A Procuradoria recorreu e possivelmente o caso irá para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O advogado dos réus reafirma que eles foram absolvidos e não tem nada a declarar sobre a "ficha suja".

É nítido a enorme presença de condições de trabalho análogas à escrevidão e a falta de impunidade desses crimes. Adalberto Braz de Souza e Adenílson Braz de Souza seguem impunes pelo judiciário que continuam relativizando os assédios, exploração e violência que as vítimas desse crime estão submetidas.

 
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