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RIO GRANDE DO SUL
Deputados do RS aprovam redução de servidores cedidos aos sindicatos
Redação Rio Grande do Sul

Os deputados estudais da base do governo Sartori na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul tentam aprovar o PL 148/2017 há semanas. Na última terça-feira (17), com pequenas mudanças, conseguiram passar o projeto que reduz a 8 o limite de servidores cedidos aos sindicatos.

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Foram 21 votos contrários e 27 votos favoráveis ao PL 148/2017, que limitaria em um o número de servidores cedidos para exercício de mandato eletivo em confedereções, federações, sindicatos, entidades ou associações de classe. Uma emenda do líder do governo Gabriel Souza (PMDB) prevê que esse número seja maior sobretudo nos sindicatos.

Os deputados de oposição criticaram o projeto, assim como vinham fazendo nas tentativas anteriores do governo de aprová-lo. O gasto com liberados sindicais foi comparado, por exemplo, com os gastos do estado com o Tribunal Militar e foi cobrado do governo a busca pelos créditos da Lei Kandir.

O projeto foi aprovado com emenda que prevê um limite maior de cedências. No caso de entidades sindicais, limita em três dirigentes quando a entidade não atingir mil filiados. Entre mil e dois mil filiados serão quatro dirigentes, acrescentando mais um dirigente a cada grupo de mil filiados, até o limite de oito. A convenção coletiva das categorias pode ainda ampliar esse número.

Para entender melhor a medida cabe ressaltar que o hoje a direção central do CPERS, sindicato com cerca de 80 mil filiados, conta com 15 dirigentes sindicais liberados pelo estado. Com a aprovação do PL 148 este número se reduz a 8. Atualmente o CPERS ainda conta com um dirigente de 40 horas em cada um dos 42 núcleos do estado, e com o PL aprovado o estado não garantirá mais nenhum nos núcleos.

Nas entidades associativas de servidores civis, limita em um dirigente quando a entidade não atingir mil associados. Entre mil e dois mil associados o limite são dois dirigentes, até o limite de três dirigentes quando contar com mais de dois mil associados.

No caso de entidades associativas de militares será cedido um dirigente quando a entidade não atingir mil associados. Quando congregar de mil a dois mil associados, serão dois dirigentes. Quando congregar acima de dois mil associados serão três dirigentes, acrescida de mais um dirigente a cada grupo de mil filiados, até o limite de cinco.

Prevê, ainda, que para a confederação, federação, central sindical que congregue exclusivamente servidores e empregados públicos estaduais com representatividade no setor público, serão liberados no máximo dois servidores.

 
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