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TRABALHO ESCRAVO
Atendendo à bancada ruralista, Temer deixa ainda mais fácil e impune o trabalho escravo
Redação

O golpista Temer atendeu aos pedidos da bancada ruralista e publicou uma portaria que cria regras que, na prática, dificultam a fiscalização e punição de empregadores flagrados cometendo trabalho escravo.

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O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que regulamenta a concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão no País. O texto também faz alterações na norma que criou o cadastro de empregadores que submetem indivíduos a essa situação, a chamada "lista suja do trabalho escravo". Com a portaria, essa lista que traz os empregadores que foram autuado empregando trabalho escravo só pode ser divulgada por determinação do ministro do Trabalho, e não mais pela equipe técnica responsável, como era antes.

Na prática, a portaria dificulta a punição de flagrantes situações degradantes. A definição de condição análoga à de escravo incluia quatro elementos: trabalho forçada sob ameaça de punição; servidão por dívida; condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas. A nova portaria define que para ser considerado escravidão, esses elementos deve estar condicionados ao cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, buscando isolar geograficamente o trabalhador.

O ato, assinado pelo ministro Ronaldo Nogueira, também estabelece que deverá constar "obrigatoriamente" do auto de infração uma série de materiais para identificar a existência dos delitos. São eles: "menção expressa a esta Portaria e à PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016; cópias de todos os documentos que demonstrem e comprovem a convicção da ocorrência do trabalho forçado; da jornada exaustiva; da condição degradante ou do trabalho em condições análogas à de escravo; fotos que evidenciem cada situação irregular encontrada, diversa do descumprimento das normas trabalhistas, nos moldes da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003; e descrição detalhada da situação encontrada".

Esta última exigência ainda deverá ser acompanhada de comprovação de: existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; impedimento de deslocamento do trabalhador; servidão por dívida; e existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador.

Ao final do processo administrativo, diz o texto, se comprovada a procedência do auto de infração ou do conjunto de autos, a determinação da inscrição do empregador na "lista suja" será do ministro de Estado do Trabalho.Ou seja, além de dificultar ainda mais a comprovação de trabalho escravo, a portaria transforma uma decisão de caráter técnico em uma decisão política, já que a decisão de definir se o empregador entrará na “lista suja” caberá ao ministro do Trabalho.

Muitos empregadores que mantém trabalho escravo são latifundiários ligados à bancada ruralista, seja por meio de influência ou diretamente por serem deputados, e são também os mesmos que vem defendendo que é “difícil” caracterizar o que é um “trabalho degradante” ou “jornada exaustiva”. Isso porque eles falam do alto de seus privilégios, com salários milionários e sem precisar trabalhar um único dia. Mas a escravidão contemporânea não é exclusividade dos latifundiários, grandes empresários urbanos também utilizam a servidão, como no caso do empresário dono da Riachuelo, e também se beneficiarão desta portaria de Temer.

O golpista Temer, junto a seus aliados e distribuindo esses presentes aos políticos para manter sua base, decreta hoje com essa portaria que a reforma trabalhista foi apenas o início dos seus planos de destruir os direitos trabalhistas e fazer qualquer acordo e concessão aos políticos para se livrar das denúncias contra si. Da mais uma mostra de que o trabalho escravo vem ganhando espaço como modalidade do capitalismo brasileiro.

Saiba mais | Trabalho escravo é modalidade do capitalismo brasileiro

Com informações da Agência Estado.

 
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