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Rafael Braga tem habeas corpus para tratamento de tuberculose em casa negado Pelo TJ
Desirée Carvalho

Defesa do ex-catador entrou com pedido de prisão domiciliar, após Rafael ser diagnosticado no dia 22, depois de ter sido internado no Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, no dia 17 de agosto.

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Crédito da foto: Mídia NINJA

Na noite desta quarta-feira (30/08), o TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) negou pedido liminar de substituição da prisão para prisão domiciliar para Rafael Braga, enquanto realiza tratamento contra tuberculose. A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal, argumenta que a decisão de substituir a pena precisa ser tomada pela totalidade do colegiado. Que é composto além dela, por Antonio Jayme Boente e Luiz Zveiter. Não é nenhuma novidade essa posição visto que Boente e Monnerat foram os responsáveis por negar a Habeas Corpus de Rafael Bragano último dia 8.

Esta decisão só reforça a posição racista que a justiça vem declarando ao condenar por 11 anos de prisão pela acusação de tráfico e associação ao tráfico de drogas depois da sua condenação de 5 anos pela acusação de “porte de material explosivo ou incendiário” por estar de posse de duas garrafas de produto de limpeza (uma de Pinho Sol e outra de água sanitária) durante as jornadas de Junho e nega seu direito ao tratamento de saúde, enquanto manda soltar Jacob Barata, megaempresário do ramo de ônibus envolvido em esquema de pagamento de propina a políticos e de fraudes em contratos do governo do Rio de Janeiro com empresas de transporte público.

Monnerat ainda completa justificando que os documentos apresentados não comprovam a necessidade de prisão domiciliar.Segundo a defesa de Braga, foi apresentado material que reunia prontuário médico, fotos com a ossatura marcada em função da perda de peso e entrevista de Rafael à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, documentos que comprovam a debilidade da saúde de Rafael Braga devido a doença.

Infelizmente, o caso de Rafael Braga não é isolado, primeiro pelo racismo da justiça burguesa brasileira que encarcera cada vez mais jovens negros, sendo hoje a 4° maior população carceraria do mundo, como também pelas condições dos superlotados presídios onde doenças contagiosas como tuberculose, que possuem tratamento, são a causa de mortes.

O advogado Thiago Melo explica o motivo do pedido da prisão domiciliar pois “O entendimento é que um sistema que adoece não pode ter segurança para curá-lo. O que indicam as normativas e tratativas de direitos humanos é que o tratamento não deve se dar nas unidades prisionais que são foco dessa epidemia”.
O DDH (Instituto de Defensores de Direitos Humanos), responsável pela defesa, ingressará com novo pedido de habeas corpus, desta vez no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 
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