Crédito da foto: Mídia NINJA
Na noite desta quarta-feira (30/08), o TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) negou pedido liminar de substituição da prisão para prisão domiciliar para Rafael Braga, enquanto realiza tratamento contra tuberculose. A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal, argumenta que a decisão de substituir a pena precisa ser tomada pela totalidade do colegiado. Que é composto além dela, por Antonio Jayme Boente e Luiz Zveiter. Não é nenhuma novidade essa posição visto que Boente e Monnerat foram os responsáveis por negar a Habeas Corpus de Rafael Bragano último dia 8.
Esta decisão só reforça a posição racista que a justiça vem declarando ao condenar por 11 anos de prisão pela acusação de tráfico e associação ao tráfico de drogas depois da sua condenação de 5 anos pela acusação de “porte de material explosivo ou incendiário” por estar de posse de duas garrafas de produto de limpeza (uma de Pinho Sol e outra de água sanitária) durante as jornadas de Junho e nega seu direito ao tratamento de saúde, enquanto manda soltar Jacob Barata, megaempresário do ramo de ônibus envolvido em esquema de pagamento de propina a políticos e de fraudes em contratos do governo do Rio de Janeiro com empresas de transporte público.
Monnerat ainda completa justificando que os documentos apresentados não comprovam a necessidade de prisão domiciliar.Segundo a defesa de Braga, foi apresentado material que reunia prontuário médico, fotos com a ossatura marcada em função da perda de peso e entrevista de Rafael à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, documentos que comprovam a debilidade da saúde de Rafael Braga devido a doença.
Infelizmente, o caso de Rafael Braga não é isolado, primeiro pelo racismo da justiça burguesa brasileira que encarcera cada vez mais jovens negros, sendo hoje a 4° maior população carceraria do mundo, como também pelas condições dos superlotados presídios onde doenças contagiosas como tuberculose, que possuem tratamento, são a causa de mortes.
O advogado Thiago Melo explica o motivo do pedido da prisão domiciliar pois “O entendimento é que um sistema que adoece não pode ter segurança para curá-lo. O que indicam as normativas e tratativas de direitos humanos é que o tratamento não deve se dar nas unidades prisionais que são foco dessa epidemia”.
O DDH (Instituto de Defensores de Direitos Humanos), responsável pela defesa, ingressará com novo pedido de habeas corpus, desta vez no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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