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LUTA INDÍGENA
STF reconhece território indígena e nega indenização ao Mato Grosso
Natalia Mantovan

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pagamento de indenização ao governo do estado do Mato Grosso pela desapropriação de terras para demarcação de território indígena. Além disso, o estado foi condenado a custear as despesas do processo, devendo pagar R$100 mil à União. O processo envolve terras que fazem parte do Parque Nacional do Xingu e as reservas Nambikwára e Parecis.

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A decisão do STF é considerada uma vitória por indígenas que acompanharam o processo, uma vez que legitima a ocupação histórica dessas terras pelos povos ancestrais. Cerca de 250 pessoas se mobilizaram e realizaram vigília para acompanhar a audiência.

A expectativa em torno da decisão do STF se deve aos recentes avanços das pautas da bancada ruralista em troca do apoio ao governo Temer, que incluíam medidas para burocratizar a demarcação de terras e apontam no sentido contrário as demandas indígenas. Em particular, a recente aprovação do marco temporal de 1988 pelo STF no caso Raposa do Sol, em Roraima, preocupava os movimentos indígenas.

De acordo com esse critério, adotado em julho pelo governo, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Michel Temer, somente teriam direito a terra os povos que estivessem ocupando o território em disputa no momento da promulgação da atual Constituição, 05 de outubro de 1988. Esse critério em última instância legitima as expulsões realizadas durante todos os conflitos anteriores, incluindo todo o período da Ditadura Militar, palco de enorme repressão aos povos indígenas.

No entanto, o STF foi unânime em negar o pedido de indenização e o marco temporal não entrou em pauta na audiência.

O procurador de Mato Grosso, Lucas Dalamico, afirmou que as terras pertenciam ao estado desde 1891, quando a Constituição da época concedeu os territórios. O Parque do Xingu foi criado, em 1961, por meio de decreto do então presidente Jânio Quadros. Segundo a linha do procurador mato-grossense, a Constituição vigente à época, de 1946, concedia somente ao próprio estado a competência para demarcar as áreas indígenas, e não à União.

Já a advogada-geral da União, Grace Mendonça, contestou o pedido de indenização, afirmando que as terras pertenciam, sim, aos indígenas na época da demarcação, conforme diversas documentações levantadas no processo.

Também em defesa da regularidade da demarcação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, citou estudos que mostram a ocupação permanente dos índios antes de 1961.

A postura aparentemente progressista do STF, em reconhecer o território como pertencente aos povos indígenas, muito provavelmente se deve ao fato de que não se tratava de uma disputa pela terra em si, a demarcação já foi feita, se tratava de pagar ou não a indenização ao Mato Grosso, e, portanto, implicaria em um gasto para a União, e não feria diretamente os interesses dos ruralistas. Desta forma, foi possível contentar os movimentos indígenas com um discurso favorável ao seu direito a terra, sem que no entanto essa postura representasse nenhum passo atrás quanto aos avanços da bancada ruralista e praticamente nenhum passo adiante na luta indígena.

 
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