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REFORMA TRABALHISTA
A “reforma” trabalhista já era – Parte IV: os ruralistas estão chegando
Jorge Luiz Souto Maior
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Tenho tentado, por meio de alguns textos, demonstrar que a “reforma” trabalhista não é motivada pela necessidade de “modernização” da regulação trabalhista para a ampliação da empregabilidade e a melhoria da economia, que não é uma fórmula para atualizar a retrógrada CLT de 1943 – a qual, como agora todos já sabem, não existe mais, na sua forma inicial, há muito tempo –, e sim:

​- um projeto que visa a favorecer os exclusivos interesses dos grandes conglomerados econômicos;

  •  uma fórmula para permitir uma exploração do trabalho fora de limites sociais;
  •  uma quebra do pacto em torno do Estado Social consagrado na Constituição de 1988;
  •  uma iniciativa que só se leva adiante em ambiente de ruptura democrática.
    Tenho tentado demonstrar, também, que:
  •  para realizar esse desmonte trabalhista, aproveitando-se da situação política criada, foi preciso fazer tudo de forma extremamente apressada, procurando impedir que em um debate mais amplo se pudessem revelar para o grande público os descalabros da "reforma";
  •  como resultado da pressa, a Lei nº 13.467/17, além de ilegítima, é confusa, repleta de impropriedades técnicas, sobretudo quando confrontada com as demais normas jurídicas trabalhistas, a Constituição Federal, as Convenções da OIT, as Declarações e Tratados de Direitos Humanos e os princípios do Direito do Trabalho;
  •  dadas essas impropriedades e os fatos de que continuam em funcionamento as instituições e de que o Direito do Trabalho ainda está em vigor, torna-se possível e necessário obstar, juridicamente, os efeitos danosos da “reforma”;
  •  por consequência, a Lei nº 13.467/17 é ineficaz para atingir os objetivos pretendidos de se contrapor ao projeto constitucional, até porque para que se pudesse aprová-la foi necessário difundir a ideia de que a “reforma” não retiraria direitos e respeitaria a Constituição.

    Assim, como tenho também tentado alertar, o maior risco que se corre é que:

    ​- para se levar adiante a contrarreforma se abandonem por completo e de forma assumida todos os pruridos de consciência;

  •  se aprofunde a lógica autoritária do capital e da classe dominante para destruir tudo que possa representar uma resistência a esses interesses.

    Desse modo, está em risco a sobrevivência da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da advocacia trabalhista, assim como o próprio Direito do Trabalho.

    Mas estão em risco, também, os próprios direitos liberais clássicos, da liberdade, da igualdade, da livre manifestação e da participação política.

    A “reforma”, de fato, foi um passo na direção da destruição do Estado Social Democrático de Direito. Diante da crise política e de nossa fragilidade cultural, que ainda se vê assombrada pelos resquícios do escravismo, o que possibilita a assimilação, com facilidade assustadora, da retórica, difundida pela grande mídia, de que os interesses do grande capital são os interesses de todos, o poder econômico viu a oportunidade de levar às últimas consequências seu antigo propósito de negar vigência à Constituição de 1988, para, expressando-se e atuando sem qualquer tipo de rodeio ou intermediação, controlar a vida nacional e multiplicar os seus lucros por meio de uma maior exploração do trabalho.

    Tudo isso está evidenciado nos fatos que vêm se sucedendo desde 2014, mas não são poucos os que se recusam a enxergar a realidade – assolados que estão, ainda, pelo reducionismo dicotômico eleitoral, como se apontar o desmonte social e se opor a ele representassem algum tipo de defesa do governo anterior e vice-versa.

    Ademais, como demonstrado nos textos anteriores com a mesma base de título[i], várias têm sido as confissões a respeito dos interesses econômicos restritos que ditam as “reformas”.

    E quanto mais a lógica autoritária se dissemina, mais à vontade se sentem os protagonistas das “reformas” e isso os conduz a manifestações cada vez mais reveladoras, até porque, não sabendo quanto tempo o seu domínio pleno vai durar, procuram extrair o máximo de benefícios que conseguirem e, para isso, não há tempo para fazerem concessões até mesmo com relação à linguagem.

    Foi dentro desse contexto que os representantes do agronegócio se sentiram plenamente confortáveis para expressarem, abertamente, que o que querem mesmo é uma “revolução”, com o objetivo concreto de destruir a Constituição de 1988 e as instituições voltadas à aplicação dos direitos sociais nela consagrados.

    O lado positivo disso é o de que restou facilitada bastante a tarefa de quem estava tentando entender e explicar o contexto atual.

    Então, melhor seria não dizer mais nada e simplesmente reproduzir a matéria publicada no site Justificando[ii], na qual se repercutiu o teor das falas proferidas no 16º Congresso Brasileiro do Agronegócio, mas cumpre, antes, consignar que, embora se tenha tido a coragem de deixar no ar a ideia de que foram os direitos trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Justiça do Trabalho e a advocacia trabalhista que dificultaram o desenvolvimento econômico do setor, essa fala não tem nenhuma correspondência com a realidade histórica brasileira das relações de trabalho no meio rural, onde, concretamente, os direitos trabalhistas, de forma plena, só chegaram muito recentemente.

    Com efeito, na CLT de 1943 apenas alguns poucos direitos se aplicavam aos trabalhadores rurais: salário mínimo (art. 76); férias (arts. 129 e ss.); disposições gerais do contrato individual (arts. 442 e ss.); definições sobre remuneração (arts. 457 e ss.); e aviso prévio (arts. 487 e ss.).

    Esses direitos se ampliaram um pouco em 1963, com o Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 4.214); em 1969, com o Decreto-lei nº 926, de 10/10/1969; em 1973, com a Lei nº 5.889/73 (que revogou as duas leis anteriores); e só se tornaram devidos na integralidade em 1988, com a promulgação da Constituição Federal.

    Lembre-se, também, que da vigência da lei até a sua efetiva aplicação há uma enorme distância e se pode dizer, sem receio, que a ordem jurídica social somente atinge o meio rural, de modo mais eficaz (e ainda restrita), nos últimos 30 anos, pois embora seja possível fazer referência aos Tribunais Rurais, criados em São Paulo, pela Lei estadual nº 1.869, em 1922 (que só visualizavam os conflitos na perspectiva da locação de serviços); à criação de Juntas de Conciliação e Julgamento a partir de 1932 (Decreto nº 22.132); ou mesmo à instalação da Justiça do Trabalho em 1941, de fato uma estrutura Judiciária trabalhista tardou a alcançar o meio rural no Brasil, com esse objetivo de preservar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

    Para se ter uma ideia, o primeiro Tribunal trabalhista do país, voltado prioritariamente às questões rurais (e ainda o único), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, situado em Campinas, só foi instalado em 5/12/1986, e embora sua jurisdição atinja 599 municípios do interior, possuía inicialmente apenas 38 Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ).

    Verdade que essas JCJ, antes vinculadas ao TRT da 2ª Região, já existiam, mas não há muito tempo. Na década de 40 eram apenas 3 JCJ; até o final da década de 50, eram, no total, 4; e, até 1978, essa soma era de 17 JCJ. Somente se chegou ao número de 38 com a criação de 21 JCJ no período de 1979 a 1986.

    No ano de 1987, foram criadas, na 15ª Região, 7 JCJ e um aumento expressivo de JCJ (denominadas Varas do Trabalho a partir de 2004) se dá apenas de 1989 em diante. Na década de 90 foram criadas 75 JCJ na 15ª Região; e, na primeira década dos anos 2000, outras 26.

    Consequentemente, adotando-se como parâmetro a realidade do Estado de São Paulo, onde existe uma estrutura voltada à realidade rural, o que não se dá nos demais Estados, a Justiça do Trabalho somente começou a chegar no meio rural há 28 anos, ou, mais precisamente, 101 anos depois do fim da escravidão.

    E se a jurisdição trabalhista no meio rural começa a ter atuação mais efetiva de 1989 em diante, como reflexo da Constituição de 1988, isso dá bem a medida das razões que impulsionam alguns ruralistas a abominarem a Constituição, vez que se acostumaram, durante 488 anos, a explorarem o trabalho sem qualquer limite legal.

    A fiscalização do trabalho no meio rural, por sua vez, somente foi prevista em 1994, com a edição da Instrução Normativa n. 24, e se inicia, de fato, em 1995, com a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do Ministério do Trabalho, com o objetivo de averiguar as denúncias de trabalho escravo, sendo que isso se deu apenas porque, em 1993, a OIT, divulgou um relatório que trazia dados relativos a 8.986 denúncias de trabalho escravo no Brasil.

    A presença fiscalizatória do Estado no trabalho rural, inclusive, não foi muito bem recebida nas estruturais arcaicas do poder e isso motivou, em 28 de janeiro de 2004, o assassinato de três auditores fiscais e de um motorista, servidor do Ministério do Trabalho, em Unaí/MG, o que, por efeito inverso do pretendido, acabou impulsionando uma mudança de postura das instituições brasileiras frente à questão do trabalho rural, tendo sido, inclusive, fixada a data de 28 de janeiro como o “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”.

    Assim, é completamente impróprio dizer que o agronegócio, ao longo de sua história, foi prejudicado pela tal "velha e retrógrada" CLT de 1943, publicada há 77 anos, ou pela atuação da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e pela advocacia trabalhista, ou mesmo pelo Direito do Trabalho, os quais estariam travando a competitividade do setor.

    Tal afirmação, inclusive, contrasta com os dados concretos de que o agronegócio no Brasil teve o seu melhor momento exatamente no período de 2000 em diante, no qual essas instituições, ainda que timidamente, começaram a ter incidência no setor[iii].

    O que o agronegócio parece pretender, portanto, é apenas aproveitar o momento em que, de forma irresponsável, alguns segmentos e pessoas, movidos por interesses particulares, estão tentando desconstruir as instituições brasileiras, duramente reforçadas a partir da vigência da Constituição de 1988, para voltar ao período em que se explorava o trabalho humano sem ter que se preocupar com o respeito a direitos fundamentais e a obrigações de índole social, sendo certo que a irresponsabilidade social que preconiza, como necessidade decorrente da melhoria da competitividade, gera efeitos igualmente no trato com o meio ambiente e a saúde[iv].

    E se por acaso fosse verdadeira a argumentação de que os direitos humanos e sociais dos trabalhadores impedem o desenvolvimento do agronegócio, o que se teria como efeito não é uma oposição à pertinência desses direitos – que se destinam a preservar a dignidade humana – ou mesmo das instituições voltadas à sua aplicação, mas uma confissão de que o agronegócio é incompatível com um projeto de nação no qual os trabalhadores se vejam incluídos como cidadãos e integrados a uma classe social que pode projetar uma melhor condição de vida.

    Deixemos, de todo modo, a palavra com o agronegócio, porque bem mais esclarecedora:

    “No Congresso do Agronegócio, ataques à Justiça do Trabalho e à Constituição

    Para o agronegócio, a reforma trabalhista não bastou. É preciso fazer uma ‘revolução’ trabalhista. Durante o 16º Congresso Brasileiro do Agronegócio, nesta segunda-feira (07), em São Paulo, a Justiça do Trabalho e a Constituição de 1988 foram dois alvos principais. Os juízes do trabalho foram definidos como ‘mal formados’. A legislação trabalhista, como ‘tiranossáurica’. Procuradores, como ‘loucos’. Eles consideram que os atuais juízes e ministros não endossarão as novas leis.

    As definições foram feitas durante a mesa intitulada ‘Modernização Trabalhista’. A definição da legislação como tiranossáurica foi feita pelo jornalista William Waack, apresentador do Jornal da Globo, que vê um país ‘subjugado pela burocracia e pela legislação trabalhista’. Todos concordaram que o agronegócio precisa agir mais diretamente em Brasília. Inclusive fazendo pressão para nomear os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    A classificação dos juízes do trabalho foi feita por Almir Pazzianotto, que já foi presidente do TST e é uma das vozes mais ativas em defesa dos empresários. ‘Os juízes foram mal formados nas faculdades de direito’, afirmou. ‘Insistiram em concursos até serem aprovados’. Ele disse isso após o advogado Sólon de Almeida Cunha, do escritório Mattos Filho, fazer uma crítica aos ministros: ‘Pilotar o nosso avião é mais importante que 27 ministros isolados no TST’.

    O avião, no entendimento dos participantes da mesa organizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), é o agronegócio, apresentado como gerador de empregos e ‘setor mais importante na economia brasileira’. A Justiça do Trabalho estaria atravancando o setor. E eles não têm dúvida: consideram que ela deveria acabar. ‘Quem vai dirigir isso é o capital’, disse Cunha, representando um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil.

    Pazzianotto enxerga uma luta – dos empresários – contra uma cultura implantada no início dos anos 40. Sua mudança, diz ele, depende de algo mais profundo: remeter o contrato de trabalho para o Código Civil, ‘com a revisão do papel da Justiça do Trabalho’. ‘A Justiça do Trabalho não deveria existir’, corroborou Walter Schalka, presidente da Suzano Papel e Celulose.

    Foi ele o primeiro a defender uma ‘revolução’. Que, bem traduzindo as falas dos integrantes da mesa, significaria mais uma implosão dos direitos trabalhistas, com prevalência absoluta do negociado sobre o legislado. O tema do Congresso Brasileiro do Agronegócio é ‘Reformar para Competir’. Schalka identifica uma ‘infantilização do trabalhador e das pessoas’. ‘E temos maus empresários também’, assinalou.

    ‘Pé na porta’

    A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso foi definida por Pazzianotto como um ‘pé na porta’, uma espécie de abertura de porteira para reformas mais profundas. O advogado Sólon Cunha preferiu falar em ‘quebra de paradigmas’. ‘Rompeu-se o tabu’, disse o ex-ministro. ‘Mas continuamos a ter o Ministério do Trabalho, altamente politizado, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho’.
    Ele considera que a Justiça do Trabalho não tinha um pensamento ‘ideológico’ como o que vê hoje. Em sua percepção, havia uma busca de equilíbrio. E a Justiça – considera Pazzianotto – tornou-se um fato de insegurança jurídica. O ex-ministro considera a Constituição de 1988 ‘a pior de todas’, por ‘precisar de emendas para aprovar as reformas necessárias’. Ele também defendeu a necessidade de uma ‘revolução’.

    Pazzianotto vê nos artigos 7º e 8º da Constituição dois entraves para uma reforma efetiva. ‘Não haverá reforma digna desse nome se não formos nesses artigos’, disse. O sétimo, na visão do ex-ministro, seria uma espécie de CLT condensada. O oitavo manteria a atual estrutura sindical, por exemplo o sindicato único e a divisão dos trabalhadores por categoria.

    William Waack (que parecia defender mais radicalmente as medidas que os próprios representantes do agronegócio) perguntou ao presidente da Suzano se ele tinha um deputado favorito e se ele mexeria nos dois artigos. Walter Schalka disse que seu deputado mexeria, sim. Mas não sabe se conseguiria convencer os demais. ‘Existe um lobby atrás disso’, afirmou.

    Os debatedores sabem que haverá reação dos juízes do trabalho, procuradores, funcionários do Judiciário. ‘Óbvio que vão tentar reagir’, disse o advogado Cunha. ‘São milhares de advogados trabalhistas, dezenas de milhares de juízes’, completou Schalka. ‘Mas essas pessoas vão reagir contra o interesse delas, não a favor do Brasil’.

    Não foram feitas referências a trabalho escravo, desigualdade nas relações de trabalho, mortes de trabalhadores em silos ou na colheita, exploração de trabalhadores. O máximo foi a referência aos ‘maus empresários’, pelo presidente da Suzano. O jornalista na mediação da mesa não fez nenhuma pergunta que buscasse algum contraditório.

    ‘TST em xeque’

    Os debatedores consideram que a reforma aprovada, relatada pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), foi tímida em relação às demandas dos empresários. E que o setor do agronegócio precisa ser mais ativo em Brasília, para influenciar mais nas eleições de 2018. A ponto de o advogado do escritório Mattos Filho perguntar: ‘Não vejo candidato a ministro do TST apoiado por empresas, por que não?’
    Ele continuou: ‘Queremos que os sindicatos patronais e a Abag apoiem ministros do TST. É momento de ter reações, de colocar essas pessoas em xeque’. Almir Pazzianotto vê como um dos problemas a ausência de São Paulo no Tribunal: ‘Norte e Nordeste atuam, agem, interferem, fazem lobby. São Paulo talvez tenha considerado desnecessária uma ação política. Não só no Judiciário, mas no Legislativo’.

    O ex-ministro afirmou que o agronegócio, ‘setor mais importante na economia brasileira’, não pode, na área política, ficar dependente da solução de terceiros, ‘que não foram os senhores que elegeram’. (O observatório relembra: metade dos votos pelo arquivamento do processo contra o presidente Michel Temer saíram da Frente Parlamentar da Agropecuária. A bancada ruralista alcança metade do Congresso.)
    Nesse momento Pazzianotto declarou que o setor precisa transformar isso ‘num grande fórum político para as eleições de 2018’. ‘Que seja correspondente à força desse setor’. Nesse momento, e pela primeira vez na mesa sobre legislação trabalhista, William Waack pediu licença e pediu palmas. A plateia aplaudiu. (‘Waack é sensacional’, diria na hora do almoço uma defensora do agronegócio. ‘Ele provoca’.)

    Na mesa seguinte, sobre reforma tributária, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Paulo Rabello de Castro, afirmou que ‘com certeza haverá uma segunda rodada trabalhista’. (Waack interrompeu sua fala definido o atual estágio que o Brasil está vivendo como ‘um estado de merda’.)
    O presidente da Suzano, porém, afirmou, na mesa sobre legislação trabalhista, que não há condições políticas, hoje, em Brasília, para uma reforma mais profunda. Waack, que estava bem ao seu lado, não gostou: ‘Condições políticas são criadas’. O jornalista fez críticas ao que considera ‘desastre’ dos governos petistas, na primeira pessoa do plural: ‘É a elite que cria as condições. Nós. Estou me colocando também, eu faço parte da elite’.

    A Rede Globo foi homenageada pela Abag, pelo segundo ano consecutivo, por causa da campanha ‘O Agro É Pop’.”

    [i]. http://www.jorgesoutomaior.com/blog/a-reforma-trabalhista-ja-era
    http://www.jorgesoutomaior.com/blog/a-reforma-trabalhista-ja-era-parte-ii-e-hora-de-refundar-o-pais
    http://www.jorgesoutomaior.com/blog/a-reforma-trabalhista-ja-era-parte-iii-isso-aqui-e-negocio
    [ii]. http://justificando.cartacapital.com.br/2017/08/08/no-congresso-do-agronegocio-ataques-justica-do-trabalho-e-constituicao/
    [iii]. http://investimentos.mdic.gov.br/public/arquivo/arq1273158100.pdf
    http://pt.alltech.com/blog/posts/evolucao-do-agronegocio-no-brasil
    http://www.eumed.net/cursecon/ecolat/br/09/clbl.htm
    http://www.dinheirorural.com.br/secao/melhores-da-dinheiro-rural/evolucao-do-agronegocio-brasileiro
    https://www.embrapa.br/documents/10180/21470602/EvolucaoeQualidadePecuaria.pdf/64e8985a-5c7c-b83e-ba2d-168ffaa762ad
    http://www.udop.com.br/index.php?item=noticias&cod=993
    http://mto.ifsp.edu.br/images/CPI/Anais/POS/2172.pdf
    http://www.diadecampo.com.br/zpublisher/materias/Materia.asp?id=21780&secao=Sua%20Propriedade
    http://www.sober.org.br/palestra/9/35.pdf
    [iv]. http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/materia/detalhe/18939
    http://www.greenpeace.org/brasil/pt/O-que-fazemos/agricultura-alimentacao/?gclid=Cj0KCQjw8b_MBRDcARIsAKJE7lnTn5Y2-oGMxk0slvlLeCeQ0Y1MSClvk2P9oasqybzkiWjwVaLs8IgaAgvHEALw_wcB
    http://www.oeco.org.br/noticias/a-dupla-face-do-agronegocio-para-os-polinizadores/
    http://storyofstuff.org/movies/
    http://revistagalileu.globo.com/Revista/noticia/2017/06/voce-deveria-saber-o-que-sao-os-desreguladores-endocrinos.html

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