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Lei de Responsabilidade Educacional aprovada em Comissão Especial da Câmara de Deputados
Redação

Foi aprovado o parecer do projeto de Lei 7420/2006, que dispõe sobre a Lei de Responsabilidade Educacional no âmbito da Educação Básica. Trata-se de mais um mecanismo de controle e responsabilização, via avaliação em larga escala, típica das reformas empresariais na educação, que vai gerar mais pressão sobre as escolas e os professores.

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No último dia 26, foi aprovado o parecer na Comissão Especial da Câmara dos Deputados para analisar o Projeto de Lei 7.420/2006, que dispõe "sobre a qualidade da educação básica e a responsabilidade dos gestores públicos na sua promoção", a chamada Lei de Responsabilidade Educacional. Trata-se de mais um mecanismo de controle e responsabilização, via avaliação em larga escala típica, das reformas empresariais na educação, que vai gerar mais pressão sobre as escolas e os professores. O PL 7.420/2006 agora segue para votação no plenário.

Trata-se de um Projeto de Lei apresentado inicialmente pela então Deputada Federal Raquel Teixeira, do PSDB-GO, que, na esteira do No Child Left Behind (Nenhuma Criança fica para trás); a fracassada Lei de Responsabilização dos Estados Unidos. e que recebeu substitutivos no parecer dado pelo Deputado João Carlos Bacelar Batista PTN/Podemos.

Como coloca o Professor da Faculdade de Educação da UNICAMP, Luis Carlos de Freitas, "esta será uma lei que provavelmente terá o mesmo destino da americana: um fracasso para implementar a melhoria da qualidade da educação e um sucesso em justificar a privatização do sistema público de educação.

O texto aprovado na Comissão Especial da Câmara, à despeito de estabelecer uma série de critérios para qualificar o que seria “o padrão de qualidade da educação básica” - com itens como: acesso a vagas; busca ativa de crianças em idade escolar fora da escola; duração mínima de jornada escolar de 4 horas, descontados os intervalos; “relação adequada” entre número de alunos e professor (embora não especifique qual é); infraestrutura escolar adequada (também sem definir seus critérios); acesso à banda larga; titulação mínima dos docentes de acordo com a legislação; plano de carreira; formação continuada; piso salarial entre outras -, vai medir esse “padrão de qualidade” por um único critério “objetivo": os resultados nas avaliações de larga escala, notadamente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB), como estabelece o artigo 7 do referido Projeto de Lei.

Embora o PL 7.420 diga que responsabilizará o “chefe do executivo” por improbidade administrativa se houver retrocessos na “qualidade da educação”, medida pelos resultados do SINAEB, toda a pressão recairá sobre as escolas, seus trabalhadores e, consequentemente, sobre os estudantes.

Como a “qualidade da educação”, para efeitos da responsabilização, será medida apenas pelo avanço ou recuo nos resultados das provas nacionais, toda a pressão recairá em aumentar a pontuação nessas avaliações, promovendo estreitamento curricular e pressão sobre as escolas, professores e estudantes.

 
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