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Justiça impede penalidades a professores grevistas do Estado de São Paulo
Redação

Tribunal de Justiça de São Paulo refuta repressão de Alckmin à greve de professores do Estado de São Paulo de Março de 2017, concedendo liminar que impede punições aos grevistas.

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Segundo informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi concedeu liminar na sexta-feira, 7, pleiteada pelo sindicato dos professores, que impede que o Estado reprima os professores pelo movimento de greve realizado entre 28 e 31 de Março de 2017. A Fazenda do Estado, desta forma, fica impedida de considerar faltas e aplicar penalidades administrativas, como demissões, dispensas e recisões de contratos temporários aos professores grevistas.

Na ocasião da greve, como é comum por parte do governo tucano do Estado de São Paulo, a Secretaria da Educação enviou orientação para todas as secretarias de escola e diretores alegando que o movimento era ilegal, e que estariam previstas penalidades, como forma de que estas supostas informações “técnicas” e jurídicas fossem comunicadas aos professores, e acuassem o movimento legítimo de greve da categoria. Essas orientações nada mais eram do que o governo fazendo política com linguajar “técnico”.

Em refutação à política do governo Alckmin de ataque e repressão a quem luta pela educação, consta nos autos que: "A mera possibilidade de aplicação de penalidades administrativas e disciplinares aos que aderem ao movimento grevista compromete o próprio direito de greve. O artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, deixa fora de dúvida que a greve é fato legal, direito do trabalhador na luta de suas reivindicações.".

Como é mencionado no texto divulgado à imprensa, "há informações sobre diversos procedimentos administrativos instaurados para a rescisão contratual de professores contratados temporariamente". Como resposta a este fato, ficou também determinado pela juíza que estão suspensas quaisquer penalidades que tenham sido aplicadas.

 
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