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REFORMA TRABALHISTA
Conheça 12 pontos da Reforma Trabalhista que rasgam a Constituição e nossos Direitos
Redação

Nesta terça-feira (11/07) o Senado Federal deve votar a Reforma da Trabalhista, que se aprovada, rasgará nossos direitos trabalhistas. Segundo um relatório do Ministério Público, pelo menos 12 pontos do projeto de lei atacam diretamente direitos constitucionais dos trabalhadores, pondo em jogo a proteção social do trabalho, as garantias mínimas de condições de trabalho, e até o salário mínimo. Conheça aqui esses 12 pontos:

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1. Pejotização:

A Reforma implica em seu texto que a contratação de um trabalhador autônomo “afasta a qualidade de empregado”, mesmo que este seja contratado com exclusividade e de forma contínua. Basicamente é dar aos patrões a condição de estabelecer relações de emprego sem proteção legal alguma e direitos como por exemplo remuneração não inferior ao salário mínimo, ou até férias, 13o e licença maternidade, por exemplo.

2. Terceirização

Não bastasse a aprovação da PL da Terceirização ainda este ano, a Reforma Trabalhista detalha os casos em que ela será permitida. Os dois projetos prevêem que empresas possam terceirizar qualquer atividade, inclusive sua principal, o que permite que haja numa mesma empresa dois funcionários executando a mesma função com diferentes condições de trabalho e recebendo salários distintos. É mais uma forma de precarização dos espaços e das relações de trabalho, assim como uma forma de dividir a classe trabalhadora desde seus locais de trabalho.

3. Salário Mínimo e redução do FGTS

O texto da Reforma encontra algumas formas para que os patrões consigam burlar o salário mínimo, estabelecido na Constituição. Uma delas é a pejotização (como vimos acima). Outra são contratos de longo tempo estabelecidos com o funcionário e a empresa, mas com remuneração por hora de trabalho e sem a garantia de que o funcionário irá trabalhar o número de horas necessárias para receber o salário mínimo. Sem contar que a Reforma prevê que direitos como auxílio-alimentação não façam mais parte do salário e não sejam mais incorporadas à contribuição previdenciária e ao cálculo do FGTS.

4. Flexibilização da Jornada de Trabalho

Como se não bastasse atacar a proteção ao emprego, o salário mínimo e outras condições de trabalho, a Reforma ainda ira tornar as jornadas de trabalho superiores à 8 horas, se estabelecendo por meio de acordos entre empregador e empregado, tirando do trabalhador qualquer forma legal de proteção das suas condições de trabalho. A ideia é que se trabalhe 12 horas para folgar 36, explorando mais ainda cada trabalhadora e trabalhador. O governo do golpista de Michel Temer ainda diz que irá, por meio de uma Medida Provisória, tornar possível a flexibilização por meio de acordos ou convenções coletivas. Ou seja, sem meios legais para a proteção do trabalhador.

Também não podemos esquecer que o aumento do tempo de jornadas de trabalho também torna maior o número de acidentes de trabalho (muitos acontecem nas horas finais de expediente, também devido ao cansaço). O que nos leva direto ao ponto 5 abaixo:

5. Redução da responsabilidade dos Patrões

Hoje é responsabilidade do empregador cumprir e custear os cumprimentos das normas de saúde, higiene e segurança. A reforma quer mudar isso, e diz que caberia ao empregador somente “instruir” seus empregados sobre os riscos de doenças e acidentes de trabalho.

6. Negociação individual para quem ganha mais do que R$11 mil

O projeto de lei permite que os patrões façam acordos individuais com trabalhadores que tenham ensino superior e ganhem valor igual ou superior a dois tetos do INSS (ou seja, R$ 11.062,62). Porém, a constituição não autoriza, em nenhum momento, flexibilização dos direitos por meio de acordos individuais e proíbe distinção entre trabalhos (e trabalhadores) manuais, técnicos ou intelectuais.

7. Negociado sobre o Legislado

Com a reforma, convenções e acordos coletivos terão irão prevalecer sobre a lei em diversos temas. O que não aparece no texto é que as negociações coletivas são uma ferramenta para que os trabalhadores, organizados pelos seus sindicatos, possam conquistar direitos e melhorias nas suas condições de trabalho.

8. Ataque direto à organização dos trabalhadores

A proposta estabelece que empresas com mais de 200 funcionários tenham “representantes dos trabalhadores”, com a finalidade de facilitar o “entendimento” com os patrões, buscar soluções e encaminhar reivindicações. A medida rifa e joga aos ares o papel do sindicato para com o trabalhador. É mais uma forma de debilitar as condições de organização dos trabalhadores para que eles possam lutar por seus direitos.

9. Redução das horas de descanso e acidentes de trabalho

Se a reforma já prevê aumento da carga horária e redução das responsabilidades dos patrões com segurança no local de trabalho, imagine o efeito que isso teria, já que um dos pontos busca tornar flexíveis as horas de descanso. O texto da reforma afirma que as regras sobre duração do trabalho e descanso não devem ser consideradas como normas de segurança, saúde e higiene. Isso serve como outra forma de tirar dos patrões a responsabilidade sobre acidentes de trabalho e doenças.

10. Indenizações por danos morais

O projeto determina que os valores das indenizações por danos morais causados no trabalho serão proporcionais ao salário de cada trabalhador. Ou seja, um funcionário que receba R$ 10 mil receberia um valor 10 vezes maior do que um funcionário com salário de R$ 1 mil. Esse ponto é mais um dos que fere o direito constitucional de que “todos são iguais perante a lei”, já que permite valores diferentes para funcionários com salários diferentes, alem de poder impedir a reparação do valor integral do dano causado.

11. Acesso à Justiça do Trabalho

A reforma permite que trabalhadores e patrão assinem um “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, o que teria o potencial de tirar a decisão sobre questões trabalhistas da Justiça do Trabalho, e tira a condição do funcionário brigar legalmente contra seus patrões. O projeto também estabelece que os gastos do processo são de responsabilidade do autor da ação, mesmo que esse tenha direito à justiça gratuita. É mais uma forma de dificultar os trabalhadores de entrarem com ações contra as empresas em que trabalham.

12. Limitação da Justiça do Trabalho

O projeto estabelece que haja um rito específico para a Justiça do Trabalho poder aprovar decisões que criam jurisprudência e aceleram processos semelhantes em instâncias inferiores. Ou seja, haveria um novo rito para que decisões que criem precedentes legais que sirvam na defesa de outros casos sejam aprovados. Em outras palavras, é uma forma de desacelerar processos trabalhistas que encontraram em outros casos, precedentes para sua argumentação e defesa.

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Não há duvidas de que se a Reforma Trabalhista for aprovada irá rasgar nossos direitos e nos deixar à mercê dos lucros dos patrões. Não podemos permitir que essa corja de golpistas jogue aos ares nossas já mínimas condições de trabalho, que rifem nossas férias, 13o, proteção social do emprego, nosso salário, nosso descanso, nossa saúde. Nossas vidas valem mais que os lucros deles!

 
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