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TERCEIRIZAÇÃO
Rodrigo Janot entra com ação no STF contra a lei da terceirização
Fanm Nwa

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso.

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A Lei 13.429 foi assinada pelo presidente Michel Temer em 31 de março de 2017. Em um dia de mobilização nacional, enquanto dezenas de milhares saíram às ruas do país realizando manifestações, cortes de rua ou bloqueios de estrada, Temer decidiu, cinicamente, aprovar a terceirização de tudo.

Durante o anúncio foram citados 12 pontos de inconstitucionalidade no projeto da reforma trabalhista, além de outros exemplos de inconstitucionalidade como, no que se trata ao serviço público, de que a terceirização irrestrita é uma forma de burlar o concurso público e o impedimento do nepotismo.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, enumerou algumas das inconstitucionalidades da reforma trabalhista. Ele citou como exemplos o desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego, inconstitucionalidade da terceirização, a flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho, inconstitucionalidade da exclusão ou redução de responsabilidade e restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho. Além de fazer duras críticas à regra que poderá calcular o valor referente ao dano conforme o salário do trabalhador. Nesse caso, quanto menor o salário, menor será o pagamento de eventual indenização. Segundo ele, são criadas castas em que uma vida vale mais que a outra.

No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei da terceirização. O procurador-geral avalia ainda que a terceirização da atividade fim e a ampliação dos contratos temporários violam o regime constitucional de "emprego socialmente protegido" e outros itens da Constituição.

"É formalmente inconstitucional a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, por vício na tramitação do projeto de Lei 4.302/1998, que lhe deu origem. Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva", cita a documentação entregue ao Supremo.

Sem que a Câmara avaliasse o pedido do Palácio do Planalto de retirada do projeto da pauta, Janot argumenta que houve "usurpação de prerrogativa, em afronta à divisão funcional do poder". E continua: "A lei impugnada configura legislação socialmente opressiva e desproporcional, que incorre em desvio de finalidade, porquanto subverte os fins que regem o desempenho da função estatal, em violação do interesse público".

Outro item analisado por Janot é a ampliação do período máximo dos contratos temporários de trabalho - que passaram de três meses para até nove meses. Para o procurador, a nova regra "rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, adotado pela norma revogada, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido e esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores".

O que significa essa ação e todos esses discursos?

A popularidade de Temer nunca esteve tão baixa. Desde o golpe institucional a população vêm se levantando contra o seu governo e suas reformas e, nos últimos meses, a classe trabalhadora entrou em cena com mobilizações massivas para mostrar que nós temos a resposta para todos essas ataques. E agora, pós delação da JBS, Temer vem perdendo sua base aliada e, agora, o mesmo Rodrigo Janot, que defende que há inconstitucionalidades na lei da terceirização sancionada por Temer, está denunciando Temer por corrupção passiva.

Tal instabilidade que segue no governo há semanas e a divisão entre os que pensam que detém o poder, abre um caminho para uma forte ação dos trabalhadores, para que continuem as mobilizações que se iniciaram no 8 de Março e tomem em suas mãos a luta contra cada ataque e retirada de direitos.

É preciso que tomemos a greve geral do dia 30 de Junho nas nossas mãos, para impor, com a força da nossa mobilização, a derrubada desse governo golpista e de todas as reformas propostas.

Com informações da Agência Estado.

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