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POLÍCIA ASSASSINA
Policial é indiciado pela morte de Maria Eduarda
Redação

Após inquérito de 300 páginas, o cabo Fábio de Barros Dias foi acusado pelo assassinato de Maria Eduarda, de 13 anos, dentro de sua escola, e será indiciado por homicídio com dolo eventual, ou seja, sem intenção de matar. David Centeno, o outro PM, foi inocentado.

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O documento entre nesta tarde de segunda-feira (26) ao Ministério Público estadual traz depoimentos de testemunhas, dados da perícia técnica como a posição do tiro e o calibre da bala que atingiu a menina Maria Eduarda. No corpo da adolescente, os peritos encontraram fragmentos de bala de um fuzil de calibre 7.62, o mesmo usado pela Polícia Militar.

Maria Eduarda foi assassinada pela bala da polícia enquanto assistia aula dentro de seu colégio, em Acari, na zona norte do Rio de Janeiro.

O "dolo eventual" na acusação do cabo Fábio significa que se considera que, ao atirar na direção da escola, o policial assumiu o risco consciente de matar algum inocente ali dentro. Eles afirmavam trocar tiros com traficantes, mas na época circulou um vídeo gravado por celular que mostrava os criminosos rendidos e sendo executados. Ele e o sargento David Centeno já respondem em liberdade ao processo pelo homicídio de dois suspeitos.

Os dois PMs respondem a 16 inquéritos no Ministério Público por mortes em autos de resistência. O Ministério Público ainda decidirá se denuncia ou não o caso à Justiça e se fará um novo pedido de prisão do cabo Fábio de Barros.

Pode interessar: Direita divulga calúnias e laudo falso dos tiros em Maria Eduarda para defender a PM gerou laudo e foi feita perícia nas armas de fogo com projétil que feriu Maria Eduarda. Foi feito um laudo de confronto balístico e esse conjunto de indícios, tanto as provas testemunhais, e questão técnica da investigação, permitiram a conclusão", contou o delegado Breno Carnevalle. Ele também declarou:

"Inicialmente, foi uma operação policial planejada. De acordo com a documentação oficial, foi planejada, a partir do momento em que foi planejada era fato notório que ali existia escola municipal. E nao se trata de dizer que qualquer confronto bélico que haja em áreas com escolas tornam a ação policial ilegítima. Nesse caso, restou comprovado que os policiais que efetuaram disparos contra marginais e que vieram a acertar a adolescente o fizeram de forma deliberada. Sem que tivesse sofrendo qualquer tipo de reação armada esse policial conhecia a circunstância de haver escola. Ele portava arma de longo calibre, estava na esfera de previsibilidade dele que disparo ultrapassaria alvos que pretendiam acertar e de fato ultrapassou: acertou criança na escola. Isso demonstra que o agente atuou com indiferença à morte que foi causada. Ele assumiu o risco de forma concreta de produzir a morte dessa adolescente"

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