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TEMER DENUNCIADO
Temer denunciado por Janot: entenda o que acontece a partir de agora
Redação

Rodrigo Janot denunciou o presidente da República, Michel Temer, pelo crime de corrupção passiva, inscrevendo Temer na história como o primeiro presidente da república brasileiro em exercício do mandato a ser denunciado por um crime comum. Entenda o passo a passo da tramitação dessa denúncia na Câmara.

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou nesta segunda-feira o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva, tornando Temer o primeiro presidente da república em exercício do mandato a ser denunciado por um crime comum na história do país.

O Esquerda Diário preparou um passo a passo para que você entenda como essa acusação tramitará na justiça.

STF aciona a Câmara
Após a denúncia, a presidente do STF, Carmen Lúcia, envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Prazo para a defesa se manifestar
A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões no plenário da Câmara para enviar seus argumentos. Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que apresente o quórum mínimo de 51 deputados presentes para a abertura.

CCJ analisa e vota parecer
Após as alegações serem entregues pela defesa, a Comissão de Constituição e Justiça até cinco sessões do plenário de terá prazo para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República. O relator, a ser designado pelo presidente da CCJ, deverá apresentar um parecer, manifestando-se de modo a concordar ou não com o prosseguimento da denúncia. Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise processual) por duas plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo. Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.

O regimento não define quando o presidente da CCJ deverá fazer a escolha do relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco declarou que pretende fazê-lo o quanto antes. Poderão ser indicados quaisquer um dos outros 65 membros titulares da comissão. Os nomes cotados nos bastidores são os dos deputados Alceu Moreira (PMDB-RS), Marcos Rogério (DEM-RO), Esperidião Amin (PP-SC) e Sergio Zveiter (PMDB-RJ). Pacheco, porém, não revela quem tem em mente, revela apenas o que levará em conta na sua escolha: “Vou considerar conhecimento jurídico sobre matéria penal, independência, bom senso e assiduidade na CCJ”, afirma.

Decisão pelo plenário
O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ. Após discussão no plenário, o relatório será submetido a votação nominal, através de uma chamada em voz alta dos deputados pelo nome, feita por um dos secretários da casa. Segundo o regimento, a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Após serem chamados, os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão ‘sim’ ou ‘não’, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Aprovação da denúncia
Se tiver o apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342 votos, o parecer é aprovado. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário. Então, os 11 ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, Temer é afastado do cargo por 180 dias.

O presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo Tribunal Federal, e então o cargo é assumido pelo presidente da Câmara, que deve convocar eleições indiretas no prazo de um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.

Rejeição da denúncia
No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso em específico. Na avaliação de técnicos da Câmara, se a denúncia for rejeitada pelos deputados, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não arquivada. O processo, para esses técnicos que assessoram a presidência da Casa, poderia ser retomado somente após o fim do mandato do presidente.

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