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JUVENTUDE
Superlotação nas casas de internação de jovens
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Não somente os presídios brasileiros são superlotados, mas também as casas de internação de jovens também apresentam condições horríveis e ilegais.

No Brasil, há superlotação nas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei em 17 estados. O sistema oferece 18.072 vagas, mas abriga 21.823 internos. No Estado do Maranhão, por exemplo, a superlotação supera os 800%. Os números fazem parte da 2ª edição do relatório "Um Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes", atualizado pela Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP).

Com relação às unidades de semiliberdade, verifica-se que não há, de modo geral, superlotação, considerado o contexto estadual. Há excesso em Alagoas (135,7%), Maranhão (109,1%) e Pernambuco (114,3%); São Paulo, Goiás encontram-se no limite, com cerca de 100%.

As informações foram obtidas por promotores de Justiça em todo o País, nas inspeções realizadas nos anos de 2013 e 2014, em 85,9% das unidades de internação e de semiliberdade para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Funcionam hoje no Brasil 369 unidades de internação, provisórias e definitivas, das quais 317 foram inspecionadas pelo Ministério Público no ano de 2014, assim distribuídas: 158 unidades no Sudeste, 48 no Nordeste, 45 no Sul, 41 no Norte e 25 no Centro-Oeste.

É na Região Nordeste onde há o maior déficit de vagas e é nessa região que são constatados os maiores índices de superlotação nas unidades de internação. Em 2014 tivemos 4.355 internos para uma capacidade 2.360.

Há superlotação em 17 estados, dos quais seis estão no Nordeste: Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. Na Região Centro-Oeste, constatou-se superlotação em todos os seus estados; na Região Sul, no Rio Grande do Sul; na Região Norte, no Estado do Acre, Amapá e Pará, e na Região Sudeste, em São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais.

No sudeste, São Paulo se destaca na superlotação, com de 700 internos a mais do que a capacidade total de vagas.

Chama atenção também que a recomendação do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) estabelecido em 1996, de lotação máxima de 40 jovens nas unidades de internação não é seguido. Na media nacional, mais de 63% das unidades de internação abrigam mais do que 40 jovens.

As matérias recentemente divulgadas mostram como as unidades de internação de jovens se parecem muito com os terríveis presídios brasileiros. E não é uma detalhe, que existam muito mais casas de internação do que de semi liberdade, São cerca de 1800 vagas neste último caso, para cerca de 18 mil nas casas de internação. Dez vezes mais.

Uma mostra de que já no sistema atual, sem redução da maioridade nem ampliação do tempo de internação, que hoje é de no máximo três anos, o encarceramento dos jovens já é a regra e não a exceção. Para não falar da repressão policial e dos assassinatos cometidos pelas PMs do lado de fora do presídios e das casas de internações.

Você pode ter acesso ao relatório completo no site oficial do CNMP: http://www.cnmp.gov.br/portal/images/Um_Olhar_mais_Atento_09.06_WEB.pdf


Foto: Wikimedia

 
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