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GREVE PROFESSORES
STF já decidiu: corte de ponto durante a greve é ilegal
Mauro Sala
Campinas

O Governador Alckmim ameaça os professores em greve com o corte de ponto. Esse desconto é ilegal. E não nos fará curvar.

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A greve dos professores da rede estadual de educação de São Paulo vem, desde o seu primeiro dia, sofrendo diversos ataques do governador Alckmin (PSDB). Ele já disse que nossa greve não passa de uma novela e tenta deslegitimar a APEOESP como interlocutora e representante do professorado em greve. Além do assédio midiático, o governador também aponta para a substituição dos professores grevistas e para o desconto salarial dos dias parados. Tal medida consiste numa ilegalidade por parte do governo do Estado que atenta contra o direito legítimo e constitucional de greve.

Antes de tudo, devemos dizer que a greve se iniciou pelo fato de o governo do PSDB não ter cumprido com sua obrigação Constitucional de nos conferir a revisão anual de nossos salários e de apresentar uma proposta de diálogo e negociação. Essa revisão anual dos salários não é algo facultativo para o Governo-empregador: é a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 37, X, que diz que ao servidor público é “assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice”. Nossa data-base para essa revisão é 1o de março.

Assim, o governo se coloca na ilegalidade quando não revisa o nosso salário apresentando um ZERO de reajuste.

Mas além disso, agora ele quer nos negar o direito de greve mediante várias formas de coerção. Na falta de uma legislação específica que trate o direito de greve dos funcionários públicos, a justiça tem aplicado a Lei no 7.783, de 28 de junho de 1989, também para julgar casos referente às greves no funcionalismo. No seu artigo 6, § 2o, podemos ler que “é vetado às empresas [leia-se governos] adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho”.

O corte do salário certamente é uma forma de constranger os professores a comparecerem ao trabalho, frustando assim o exercício do seu legítimo direito de greve. Legalmente, só poderia haver corte de ponto se nossa greve fosse declarada ilegal.

Já há pareceres e decisões do Supremo Tribunal Federal referente ao assunto:

Em 2012, julgando um Agravo de Instrumento (AI 853275) interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica, sobre a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve, o relator ministro Dias Tóffoli declarou a “ilegalidade do desconto”, reafirmando a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o TJ-RJ “o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do direito à greve, na medida que retira dos servidores seus meios de subsistência”. O STF reconheceu “repercussão geral” desta decisão, o que significa que a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada pelas instâncias inferiores.

Em outra decisão do STF, o ministro Luiz Fux suspendeu uma outra decisão do TJ-RJ que autorizou o governo do Estado do Rio de Janeiro a cortar o ponto dos professores estaduais em greve. Para o ministro, a suspensão do salário “desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia constitucional”.

Segundo a decisão do STF, o corte de ponto dos professores grevistas tem por objetivo “inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”, o que é vedado pelo artigo 6, § 2o da Lei no 7.783.

Assim, temos nós cumprido todos os ritos necessários para a deflagração da greve, não podemos aceitar esse ataque do governo contra nossa categoria e contra o direito de greve, que é um importante instrumento de luta da classe trabalhadora. Alckmin quer nos assediar e nos furtar do exercício legítimo do nosso direito, nem que para isso tenha que usar de diversas ilegalidades. Não nos curvaremos.

 
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