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PAULO MALUF
Com décadas de atraso, STF condena Maluf à prisão por lavagem de dinheiro
Redação

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira, 23, pela condenação por lavagem de dinheiro do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e à perda do mandato na Câmara. Também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$1,3 milhão. O tribunal não decidiu pela execução imediata da pena, portanto ainda cabe recurso da defesa de Maluf.

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Maluf é acusado de lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha. Esse dinheiro teria sido desviado de obras da prefeitura de São Paulo quando Maluf foi prefeito, entre 1993 e 1996.

A maioria dos ministros seguiu a indicação Edson Fachin, que considerou a lavagem de dinheiro um crime de "natureza permanente", o que deve ter reflexo em futuras condenações da Operação Lava Jato, já que muitos dos políticos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras são também acusados desse crime. Antes desse entendimento, o crime de lavagem prescrevia em dez anos.

Além de Fachin, votaram a favor da condenação de Maluf os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O único que votou pela absolvição de Maluf foi o ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que o crime imputado a Maluf já perdeu a validade.

“Dinheiro público que foi desviado é dinheiro que não vai para a educação, não vai para a saúde, é dinheiro que não salva vidas. Punir esse tipo de delinquência é um marco da reestruturação do país. Ninguém deve ser punido para ser exemplo, somente se houver provas, e nesse caso há", disse Barroso.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Maluf de ter desviado de recursos de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas, formado pelas construtoras OAS e Mendes Júnior e responsável por obras viárias em São Paulo. O desvio de recursos públicos de Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo teria gerado prejuízo ao erário de cerca de US$ 1 bilhão. Em conluio com seus parentes, Maluf teria ocultado e dissimulado a origem e natureza de recursos ilícitos por meio de transferência de valores envolvendo contas bancárias de fundos de investimentos.

O cumprimento da pena se dará apenas depois de julgados os recursos e, se após o julgamento, a decisão se manter a mesma. Isso pode levar no mínimo dois meses. Até lá, Maluf segue livre e em seu cargo de deputado federal. Maluf ainda responde no STF a outras três ações penais: crime de corrupção passiva pelos desvios na mesma obra que agora o condena pela lavagem justamente desse dinheiro desviado; crimes financeiros; e falsidade ideológica.

Tal condenação se da depois de décadas e mais décadas de escândalos de corrupção, desvio de verba, lavagem de dinheiro, as mais absurdas declarações, como o famoso bordão “ele rouba, mas faz”, em que Maluf sempre assumiu o posto de corrupto, e até mesmo inclusão na lista de procurados da Interpol. Isso mostra uma absurda conivência do poder judiciário, que com tanta demora permitiu que crimes prescrevessem, ou seja, perdessem a validade. A demora para gerar prescrição é uma “gentileza” do judiciário aos políticos, quando diretamente não perdoam os crimes dos empresários, como vimos acontecer com Joesley da JBS, situação em que o mesmo Fachin manteve criminoso imune. Se agora o judiciário está tentando limpar sua sujeira e mostrar serviço, condenando políticos corruptos – ainda que com décadas de atraso – o mesmo não acontece com os empresários e capitalistas, que envolvem-se até o pescoço e são agentes ativos nos escândalos de corrupção. Basta assumir o erro e entregar os políticos que empresários saem livres e ainda ganham um prêmio pela delação feita.

 
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