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Resistência derruba reintegração e justiça obriga Reitoria a negociar com a Ocupação
Redação

A partir de um agravo de instrumento a liminar de reintegração de posse da Creche Oeste com uso de força policial foi suspensa e a Reitoria foi intimada a uma reunião de conciliação com a Ocupação perante a justiça.

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A partir de um agravo de instrumento impetrado pela advogada Drª Daniela Skromov de Albuquerque, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no dia 10/04/17, a liminar de reintegração de posse com uso de força policial contra mães, crianças, estudantes, trabalhadores da USP e defensores do direito da criança à educação infantil, foi suspensa e a Reitoria foi intimada a uma reunião de conciliação com a Ocupação perante a justiça.

A peça apresentada pela Drª Daniela denota o caráter pacífico da ocupação iniciada dia 17/01/17, tendo em vista a decisão da Reitoria de fechamento da unidade, indo de encontro ao decidido nas reuniões do Conselho Universitário. Vale lembrar aqui que a Reitoria foi derrotada em novembro de 2016 durante a votação do Conselho Universitário que exigiu “a abertura imediata das vagas ociosas das creches, de acordo com a demanda”. Como forma de burlar a decisão do Conselho Universitário, em vez de preencher as vagas ociosas das cinco creches da USP, a Reitoria estaria fechando a Creche Oeste para diminuir essa demanda.

A peça ainda relembra que a Reitoria, durante esses oitenta e quatro (84) dias de ocupação, se negou a responder os ofícios encaminhados tanto ao Gabinete do Reitor quanto ao Superintendente de Assistência Social da USP, além de desmarcar em cima da hora ao menos três audiências que havia combinado com o movimento. Conforme já havia sido argumentado pelo juiz responsável pela concessão do mandato de segurança, a peça sustenta que o fechamento da Creche Oeste e a transferência dos funcionários e famílias para a Creche Central reduzirá a oferta de vagas, constituindo violação ao princípio de eficiência da Administração. Este fato, ligado a tentativa de burlar a decisão do Conselho Universitário, se caracterizariam como ações de improbidade administrativa do Reitor Marco Antonio Zago.

O documento reforça que a ocupação não tem intenção de se apossar do edifício, portanto não se trataria de esbulho por parte dos ocupantes, e que inclusive atividades educacionais e artísticas tem sido desenvolvidas no espaço, cujo único objetivo da ocupação é garantir a permanência da Creche Oeste na USP e seu pleno funcionamento, tendo o movimento inclusive se comprometido a desocupar para conformar uma comissão paritária junto da Reitoria que fizesse cumprir a liminar de reabertura.

Por sua vez, a 1ª Câmara de Direito Público da Comarca de São Paulo afirma não se encontrar bem evidenciado o interesse público que justificaria o fechamento da Creche Oeste e que haveria conflito entre tal ação com o que foi decidido pelo Conselho Universitário. E que nesses termos e “por esses fundamentos, defiro o efeito suspensivo pretendido, a fim de suspender os efeitos da decisão recorrida, ao menos até a audiência de conciliação, a ser agendada pelo Juízo a quo. Ainda, determino ao Juízo a quo que identifique o polo passivo da demanda originária, bem como que abra vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventual interesse no feito. Comunique-se o Juízo a quo e a Central de Mandados, com urgência.”

No dia 11/04, as 17h, foi marcada a reunião de conciliação para o dia 20/04, quinta-feira, as 15 horas em local a ser definido pelo Juiz. Até lá o movimento segue e os apoios se fazem ainda mais necessários!!

Acompanhe a página da Ocupação Creche Aberta e fique atento/a nas próximas informações e ações do movimento contra a desvinculação da Creche Oeste da USP e pela sua imediata reabertura!

 
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